Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce116309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal.Nesse caso hipotético, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei
Ada maneira mais favorável ao fisco.
Bda maneira mais favorável ao acusado.
Cde forma literal.
Dde acordo com a analogia, os princípios gerais de direito e a equidade.
Ede forma consuetudinária.
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GabaritoB — da maneira mais favorável ao acusado.
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Interpretação de leis tributárias punitivas – CTN
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 112, determina que, em caso de dúvida sobre a capitulação legal do fato em matéria de infrações e penalidades, a lei deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. A situação narrada – dúvida quanto ao enquadramento em mais de uma hipótese legal – enquadra-se perfeitamente no inciso I do referido artigo.
Código Tributário Nacional:
Art. 112 – A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I – à capitulação legal do fato; II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A lei não mandou interpretar favoravelmente ao fisco. O comando é expresso em favor do acusado, em consonância com os princípios penais (in dubio pro reo) aplicáveis às infrações tributárias.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 112, caput e inciso I: dúvida sobre a capitulação legal → solução favorável ao acusado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A interpretação literal é exigida apenas para determinados atos (suspensão, exclusão, isenção, dispensa de obrigações acessórias – art. 111 do CTN). Para infrações e penalidades, a regra é a favorabilidade ao acusado, não a literalidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A analogia, os princípios gerais e a equidade são técnicas de integração da legislação (art. 108 do CTN), aplicáveis na ausência de disposição expressa. Aqui há disposição expressa (art. 112), portanto não cabe integração.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O direito consuetudinário (costume) não é método de interpretação previsto no CTN para esse caso. As normas complementares incluem práticas reiteradas (art. 100, III), mas não se aplicam à interpretação de penalidades em caso de dúvida.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a interpretação literal é sempre a regra no Direito Tributário (art. 111) ou que se deve usar analogia (art. 108). No entanto, para infrações e penalidades, o art. 112 cria uma exceção protetiva ao contribuinte: a dúvida sobre a capitulação legal resolve-se a favor do acusado. Memorize: "penalidade tributária + dúvida = favorável ao acusado".