Em direito tributário, um fato gerador pode ser continuado, instantâneo ou de período. São exemplos de tributos com fato gerador continuado
Ao imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial.
Bo imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
Co imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
Do imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.
Eo imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais, e o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel.
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GabaritoD — o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.
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Fato Gerador Continuado: IPTU e IPVA
Gabarito: letra D. A questão cobra a classificação do fato gerador quanto à sua duração: continuado (estado que se prolonga no tempo), instantâneo (evento pontual) e periódico (baseado em um período de tempo). O fato gerador continuado é aquele que se renova a cada instante, como a propriedade de um bem. Assim, tanto o IPTU (propriedade de imóvel) quanto o IPVA (propriedade de veículo) são exemplos clássicos. A banca exige que se identifiquem dois tributos com essa característica.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir tributos com fato gerador continuado (propriedade) com aqueles de fato gerador instantâneo (como IPI, na saída do produto) ou periódico (como IR, apurado anualmente). A alternativa correta é a única que reúne dois tributos cujo fato gerador é a própria titularidade do bem, que se mantém no tempo.
Tributo
Fato gerador
Classificação
IPTU
Propriedade de imóvel
Continuado
IPVA
Propriedade de veículo
Continuado
IPI
Saída do produto do estabelecimento
Instantâneo
IR
Rendimentos anuais
Periódico
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o IPI, que tem fato gerador instantâneo (a saída do produto industrializado do estabelecimento). O IPTU está correto como continuado, mas a presença do IPI invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Além do IPI (instantâneo), traz o Imposto de Renda com fato gerador periódico (rendimentos anuais). Nenhum dos dois é continuado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA é continuado (propriedade), mas o Imposto de Renda é periódico, não continuado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os tributos têm como fato gerador a propriedade de um bem (imóvel e veículo), que é um estado que perdura no tempo, caracterizando fato gerador continuado. IPTU (CF, art. 156, I) e IPVA (CF, art. 155, III) são exemplos típicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda é periódico, e o IPTU é continuado. A mistura impede a alternativa de ser o gabarito.