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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em direito tributário, um fato gerador pode ser continuado, instantâneo ou de período. São exemplos de tributos com fato gerador continuado
  1. Ao imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial.
  2. Bo imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
  3. Co imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
  4. Do imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.
  5. Eo imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais, e o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador Continuado: IPTU e IPVA

Gabarito: letra D. A questão cobra a classificação do fato gerador quanto à sua duração: continuado (estado que se prolonga no tempo), instantâneo (evento pontual) e periódico (baseado em um período de tempo). O fato gerador continuado é aquele que se renova a cada instante, como a propriedade de um bem. Assim, tanto o IPTU (propriedade de imóvel) quanto o IPVA (propriedade de veículo) são exemplos clássicos. A banca exige que se identifiquem dois tributos com essa característica.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir tributos com fato gerador continuado (propriedade) com aqueles de fato gerador instantâneo (como IPI, na saída do produto) ou periódico (como IR, apurado anualmente). A alternativa correta é a única que reúne dois tributos cujo fato gerador é a própria titularidade do bem, que se mantém no tempo.

Tributo

Fato gerador

Classificação

IPTU

Propriedade de imóvel

Continuado

IPVA

Propriedade de veículo

Continuado

IPI

Saída do produto do estabelecimento

Instantâneo

IR

Rendimentos anuais

Periódico

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o IPI, que tem fato gerador instantâneo (a saída do produto industrializado do estabelecimento). O IPTU está correto como continuado, mas a presença do IPI invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Além do IPI (instantâneo), traz o Imposto de Renda com fato gerador periódico (rendimentos anuais). Nenhum dos dois é continuado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA é continuado (propriedade), mas o Imposto de Renda é periódico, não continuado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os tributos têm como fato gerador a propriedade de um bem (imóvel e veículo), que é um estado que perdura no tempo, caracterizando fato gerador continuado. IPTU (CF, art. 156, I) e IPVA (CF, art. 155, III) são exemplos típicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda é periódico, e o IPTU é continuado. A mistura impede a alternativa de ser o gabarito.

Gabarito: letra D.

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