Cronograma Físico-Financeiro e Disponibilidade Orçamentária
Gabarito: letra B. A fiscalização deve solicitar que o cronograma seja ajustado à disponibilidade orçamentária, pois o princípio da programação orçamentária veda a execução de despesas acima dos créditos disponíveis no exercício. A contratada propôs executar R$ 1 milhão no ano corrente, mas há apenas R$ 500 mil de crédito orçamentário, gerando incompatibilidade que deve ser sanada por meio de ajuste.
A questão exige conhecimento básico de execução orçamentária de obras públicas: o cronograma físico-financeiro deve refletir a real disponibilidade de recursos orçamentários em cada exercício. A administração não pode assumir compromissos que extrapolem a dotação autorizada, sob pena de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios orçamentários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aceitar o cronograma sem ajustes viola a programação orçamentária. A administração não pode autorizar execução superior ao crédito disponível, mesmo que prevista em edital. O edital não pode suprir a falta de dotação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Solicitar o ajuste do cronograma à disponibilidade orçamentária é a providência correta. A contratada deve reprogramar a execução para que, no primeiro ano, o valor não ultrapasse os R$ 500 mil disponíveis, transferindo o restante para o ano seguinte, quando haverá crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Negociar condicionando à apresentação de financiamento não é adequado. O contrato de obra pública não pode ser lastreado em financiamento particular para cobrir falta de dotação; a solução é ajustar o cronograma ao orçamento existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concordar com o cronograma e aceitar pagamento da diferença no ano seguinte sem correções resolve o descompasso de pagamento, mas não a execução física acima da disponibilidade. A obra executada a mais no primeiro ano geraria despesa sem cobertura orçamentária, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recusar e rescindir o contrato é medida extrema e desproporcional. Há possibilidade de ajuste do cronograma, preservando o contrato. A rescisão seria cabível apenas se o ajuste fosse inviável ou recusado pela contratada.
Conclusão: A fiscalização deve exigir a adequação do cronograma físico-financeiro à disponibilidade orçamentária, garantindo a legalidade e a regularidade da execução contratual. O gabarito é a letra B.