Na impossibilidade de exigência de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o agente sobre o qual recairá a responsabilidade solidária pelos tributos devidos pelo espólio, nos atos em que vier a intervir ou pelas omissões de que for responsável, é o
Adiretor, gerente ou representante da pessoa jurídica.
Bsíndico.
Cinventariante.
Dtutor.
Esócio.
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GabaritoC — inventariante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade solidária tributária do espólio
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, art. 134, IV, estabelece que, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique o agente correto entre os listados no art. 134 do CTN. Cada alternativa corresponde a um inciso diferente, mas apenas o inciso IV trata do espólio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode trocar o inventariante pelo síndico (inciso V – massa falida) ou pelo tutor (inciso II – tutelados). O candidato deve lembrar que cada agente tem vínculo com um patrimônio específico: inventariante → espólio; síndico → massa falida; tutor → tutelado.
Agente Responsável
Fundamento Legal (CTN)
Patrimônio Vinculado
Hipótese de Incidência
Inventariante
Art. 134, IV
Espólio
Atos de intervenção ou omissões
Síndico
Art. 134, V
Massa falida / Concordatário
Atos de intervenção ou omissões
Tutor
Art. 134, II
Tutelados
Atos de intervenção ou omissões
Diretor/Gerente/Representante
Art. 134, III e VII
Pessoa jurídica
Atos de intervenção ou omissões
Sócio
Art. 134, VII
Sociedade de pessoas (liquidação)
Atos de intervenção ou omissões
Alternativa A — ❌ Incorreta
O diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica responde por tributos da própria pessoa jurídica, nos termos do art. 134, III e VII, e não do espólio. A confusão é com a responsabilidade de administradores de bens de terceiros ou sócios em liquidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O síndico responde solidariamente pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário (art. 134, V, CTN). Não se aplica ao espólio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: ... IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
Literalmente, o inventariante é o responsável solidário pelos tributos do espólio quando o contribuinte (o falecido) não pode cumprir a obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tutor responde pelos tributos devidos por seus tutelados (art. 134, II, CTN). A responsabilidade do tutor não alcança o espólio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sócio responde solidariamente apenas no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, VII, CTN). Não há previsão de responsabilidade do sócio pelo espólio.