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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce116469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Na impossibilidade de exigência de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o agente sobre o qual recairá a responsabilidade solidária pelos tributos devidos pelo espólio, nos atos em que vier a intervir ou pelas omissões de que for responsável, é o
  1. Adiretor, gerente ou representante da pessoa jurídica.
  2. Bsíndico.
  3. Cinventariante.
  4. Dtutor.
  5. Esócio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inventariante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade solidária tributária do espólio

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, art. 134, IV, estabelece que, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique o agente correto entre os listados no art. 134 do CTN. Cada alternativa corresponde a um inciso diferente, mas apenas o inciso IV trata do espólio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode trocar o inventariante pelo síndico (inciso V – massa falida) ou pelo tutor (inciso II – tutelados). O candidato deve lembrar que cada agente tem vínculo com um patrimônio específico: inventariante → espólio; síndico → massa falida; tutor → tutelado.

Agente Responsável

Fundamento Legal (CTN)

Patrimônio Vinculado

Hipótese de Incidência

Inventariante

Art. 134, IV

Espólio

Atos de intervenção ou omissões

Síndico

Art. 134, V

Massa falida / Concordatário

Atos de intervenção ou omissões

Tutor

Art. 134, II

Tutelados

Atos de intervenção ou omissões

Diretor/Gerente/Representante

Art. 134, III e VII

Pessoa jurídica

Atos de intervenção ou omissões

Sócio

Art. 134, VII

Sociedade de pessoas (liquidação)

Atos de intervenção ou omissões

Alternativa A — ❌ Incorreta

O diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica responde por tributos da própria pessoa jurídica, nos termos do art. 134, III e VII, e não do espólio. A confusão é com a responsabilidade de administradores de bens de terceiros ou sócios em liquidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O síndico responde solidariamente pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário (art. 134, V, CTN). Não se aplica ao espólio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: ... IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

Literalmente, o inventariante é o responsável solidário pelos tributos do espólio quando o contribuinte (o falecido) não pode cumprir a obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tutor responde pelos tributos devidos por seus tutelados (art. 134, II, CTN). A responsabilidade do tutor não alcança o espólio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sócio responde solidariamente apenas no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, VII, CTN). Não há previsão de responsabilidade do sócio pelo espólio.

Gabarito: letra C.

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