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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce116470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as
  1. Atarifas bancárias.
  2. Bmultas por infrações de trânsito.
  3. Ccontribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
  4. Dcontribuições sindicais mensais de empregado filiado
  5. Eaplicações de penalidades por irregularidades praticadas em transações com o setor público.
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GabaritoC — contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro

Gabarito: letra C. Apenas as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são espécies tributárias, conforme o art. 149 da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a tarifas bancárias, multas, contribuições sindicais voluntárias ou penalidades, que não se enquadram no conceito de tributo.

O sistema tributário brasileiro, com base na CF/88, compreende cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas). O art. 149 da CF é a base para as contribuições especiais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As tarifas bancárias não são tributos, mas sim preços privados cobrados por instituições financeiras pela prestação de serviços. Não se enquadram em nenhuma das espécies tributárias. Podem ser confundidas com taxas, mas as taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Multas por infrações de trânsito são penalidades, não tributos. O conceito de tributo, previsto no CTN, exclui as sanções de ato ilícito: tributo é uma prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção. Portanto, multas não são espécies tributárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são espécies tributárias expressamente previstas na Constituição Federal:

Art. 149, §6CF/88

"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

Trata-se de uma das cinco espécies tributárias, sendo a União o ente competente para instituí-las.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição sindical mensal de empregado filiado é uma contribuição voluntária (mensalidade associativa), não uma contribuição compulsória instituída por lei. Embora exista a contribuição sindical obrigatória (art. 8º, IV, CF), esta é anual e distinta das mensalidades voluntárias. A alternativa menciona "mensais de empregado filiado", o que caracteriza uma contribuição privada, fora do rol das espécies tributárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aplicar penalidades por irregularidades em transações com o setor público constitui sanção, não tributo. Assim como as multas de trânsito, essas penalidades decorrem de ato ilícito e não se enquadram no conceito de tributo (que não é sanção).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C corresponde a uma espécie tributária.

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