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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce116472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional veda que um ente público delegue a outra pessoa jurídica de direito público a função de
  1. Ainstituir tributos.
  2. Barrecadar tributos
  3. Cfiscalizar tributos.
  4. Dexecutar leis em matéria tributária
  5. Eexecutar serviços em matéria tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — instituir tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária - Indelegabilidade

Gabarito: letra A. O CTN veda a delegação da função de instituir tributos, que é a própria competência tributária. As funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis/serviços em matéria tributária podem ser delegadas entre pessoas jurídicas de direito público (art. 7º, CTN).

O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece a regra central:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

Portanto, a competência tributária (poder de instituir tributos) não pode ser transferida a outro ente. Já a capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar) é delegável entre entes públicos. O § 3º do mesmo artigo ainda esclarece que não constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado da função de arrecadar tributos.

Função Tributária

Delegável entre entes públicos?

Fundamento (art. 7º, CTN)

Instituir tributos (competência tributária)

Não (indelegável)

Regra geral do caput

Arrecadar tributos

Sim

Exceção expressa

Fiscalizar tributos

Sim

Exceção expressa

Executar leis em matéria tributária

Sim

Exceção expressa

Executar serviços em matéria tributária

Sim

Exceção expressa

Competência tributária (art. 7º, CTN)
  • 1Indelegável
    • Instituir tributos
  • 2Delegável (entre entes públicos)
    • Arrecadar
    • Fiscalizar
    • Executar leis, serviços, atos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A instituição de tributos é a essência da competência tributária, que é indelegável. O art. 7º do CTN é claro: a competência tributária é indelegável, e as exceções (arrecadar, fiscalizar, executar) não incluem a instituição. Portanto, a vedação recai exatamente sobre a delegação da função de instituir tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função de arrecadar tributos pode ser delegada entre pessoas jurídicas de direito público, conforme a ressalva do art. 7º. Logo, não é vedada pelo CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fiscalização de tributos também está entre as funções delegáveis mencionadas no art. 7º. A banca tenta confundir a regra geral de indelegabilidade com a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Executar leis em matéria tributária é expressamente citado como passível de delegação no art. 7º. Portanto, não é vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Executar serviços em matéria tributária também é delegável, nos termos do art. 7º. O erro é o mesmo: generalizar a indelegabilidade para funções que são excepcionalmente delegáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). O candidato pode achar que todas as funções são indelegáveis, mas o CTN permite a delegação de arrecadação, fiscalização e execução. A palavra-chave é "instituir" — essa sim é vedada.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 7º do CTN: "A competência tributária é indelegável, salvo...". As exceções são: arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas. Tudo que não for isso (especialmente instituir) permanece indelegável.

Gabarito: letra A.

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