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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce116473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a opção que indica o princípio constitucional tributário que permite ao contribuinte programar-se financeiramente, adequando os seus gastos, de forma a poder honrar no futuro com o pagamento de tributos recém-criados ou majorados.
  1. Aprincípio da legalidade
  2. Bprincípio da irretroatividade
  3. Cprincípio da capacidade contributiva
  4. Dprincípio da anterioridade
  5. Eprincípio da isonomia
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — princípio da anterioridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais tributários

Gabarito: letra D. O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF/88) é o que assegura ao contribuinte um intervalo mínimo entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e a sua cobrança, permitindo-lhe programar-se financeiramente. Os demais princípios não têm essa finalidade específica.

A questão exige identificar qual princípio tributário garante ao contribuinte a possibilidade de se planejar para pagar tributos recém-criados ou majorados. A anterioridade cumpre exatamente esse papel: ela impede que a cobrança ocorra no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal), dando tempo para adequação.

1Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c")
Anual (exercício seguinte)
Nonagesimal (90 dias)
Permite programação financeira
2Legalidade (art. 150, I)
Exige lei para criar/majorar
Não estabelece prazo
3Irretroatividade (art. 150, III, "a")
Veda cobrança sobre fatos passados
Não concede adaptação futura
4Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Graduação conforme riqueza
Justiça fiscal
5Isonomia (art. 150, II)
Tratamento igual entre iguais
Princípios tributários (CF/88)
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Princípios tributários (CF/88): Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") (Anual (exercício seguinte), Nonagesimal (90 dias), Permite programação financeira); Legalidade (art. 150, I) (Exige lei para criar/majorar, Não estabelece prazo); Irretroatividade (art. 150, III, "a") (Veda cobrança sobre fatos passados, Não concede adaptação futura); Capacidade contributiva (art. 145, §1º) (Graduação conforme riqueza, Justiça fiscal); Isonomia (art. 150, II) (Tratamento igual entre iguais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF/88) exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita por lei. Embora seja uma garantia, não estabelece prazo para entrada em vigor, apenas a forma de criação. Portanto, não assegura programação financeira futura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF/88) veda a aplicação da lei tributária a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência. Protege o contribuinte de surpresas retroativas, mas não concede um período de adaptação para tributos futuros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88) determina que os tributos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Relaciona-se com a justiça fiscal, não com a programação financeira para novos tributos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF/88) estabelece que a lei que cria ou majora tributos só produz efeitos no exercício financeiro seguinte (anterioridade anual) e, para os tributos sujeitos à noventena, após 90 dias da publicação. Esse intervalo permite ao contribuinte ajustar seus gastos e se preparar para a nova carga tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da isonomia (art. 150, II, CF/88) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não guarda relação com a possibilidade de planejamento financeiro diante de novas exigências tributárias.

Gabarito: letra D.

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