Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce116499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
No crime de concussão,
Aa mera exigência de vantagem já consuma o delito.
Bé necessária a promessa de infligir um mal determinado.
Ca vantagem indevida, conforme expressa o tipo penal, deve ter natureza patrimonial.
Do bem jurídico tutelado, em primeiro plano, é o patrimônio do particular e sua liberdade individual.
Eo agente deve estar no exercício da função no momento da prática delituosa.
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GabaritoA — a mera exigência de vantagem já consuma o delito.
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Concussão – Consumação e Características
Gabarito: letra A. A concussão é crime formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida pelo funcionário público, independentemente de obtenção ou de qualquer promessa de mal. A alternativa A capta esse núcleo do tipo penal.
O crime de concussão está previsto no Código Penal como uma das infrações praticadas por funcionário público contra a administração pública em geral. Caracteriza-se por exigir, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. Trata-se de delito formal (ou de consumação antecipada): o simples ato de exigir já completa o crime, sendo desnecessário que a vantagem seja obtida ou que o funcionário pratique qualquer ato de ofício. Diferentemente da extorsão, não há necessidade de promessa de infligir um mal; a exigência em si já viola a moralidade administrativa. O bem jurídico tutelado em primeiro plano é a administração pública (probidade, decoro), e não o patrimônio do particular. A vantagem indevida pode ser de qualquer natureza (patrimonial, moral, sexual etc.), não se restringindo a bens materiais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem concussão com extorsão (art. 158 do CP). Na extorsão, o agente exige vantagem mediante violência ou grave ameaça, com promessa de mal futuro. Já na concussão, a exigência é feita em razão da função pública, sem necessidade de promessa de mal. A alternativa B explora exatamente esse equívoco.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concussão consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente de sua obtenção. É crime formal. A exigência pode ser implícita ou explícita, e o ato de ofício não precisa ser praticado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na concussão, exige-se vantagem indevida em razão da função, mas não é necessária a promessa de infligir um mal determinado. Essa característica é típica da extorsão, não da concussão. O funcionário público que simplesmente exige a vantagem já consuma o delito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tipo penal de concussão não restringe a vantagem indevida à natureza patrimonial. A doutrina e a jurisprudência entendem que a vantagem pode ser de qualquer espécie (material, moral, sexual etc.), desde que indevida. A exigência de caráter patrimonial é apenas uma das possibilidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bem jurídico tutelado primariamente pela concussão é a administração pública — sua normalidade, probidade e prestígio. O patrimônio e a liberdade individual do particular são secundários ou reflexos; não são o objeto central de proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de concussão pode ser praticado mesmo fora do exercício da função, desde que a exigência ocorra em razão dela. O tipo penal expressamente abrange as hipóteses "ainda que fora da função ou antes de assumi-la". Portanto, não é exigido que o agente esteja no exercício no momento da conduta.