Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce116501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
De regra, compete privativamente à União legislar sobre
Adireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Bproteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Ccustas dos serviços forenses.
Dprocedimentos em matéria processual.
Eáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
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GabaritoE — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
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Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra E. A competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão está expressa no art. 22, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas listam matérias de competência concorrente (art. 24) ou não se enquadram na esfera privativa.
A questão exige distinguir os dois grandes blocos de competência legislativa da União: a privativa (art. 22) e a concorrente (art. 24). Na privativa, apenas a União legisla, podendo delegar aos Estados questões específicas por lei complementar (§ único do art. 22). Na concorrente, a União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF exercem competência suplementar (art. 24, §§ 1º a 4º).
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: … IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;IV - custas dos serviços forenses;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;XI - procedimentos em matéria processual;
Competência legislativa da União
1Privativa (art. 22)
Águas, energia, informática
Telecomunicações e radiodifusão
Pode delegar a Estados (LC)
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Exemplos
Direito tributário, financeiro
Penitenciário, econômico
Urbanístico
Custas forenses
Patrimônio histórico/cultural
Procedimentos processuais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias de competência concorrente (art. 24, I), não privativa. A banca confunde os dois regimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é tema de competência concorrente (art. 24, VII), e não privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Custas dos serviços forenses estão no rol da competência concorrente (art. 24, IV), portanto não são privativas da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Procedimentos em matéria processual também são de competência concorrente (art. 24, XI), e não privativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do art. 22 enumera exatamente águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão como matérias de competência privativa da União. Portanto, a alternativa está correta.
A dica para a prova é memorizar o rol do art. 22 (privativo) e saber que o art. 24 (concorrente) se aplica a temas mais genéricos e de interesse regional. Uma tabela auxilia: