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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce116501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
De regra, compete privativamente à União legislar sobre
  1. Adireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  2. Bproteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  3. Ccustas dos serviços forenses.
  4. Dprocedimentos em matéria processual.
  5. Eáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra E. A competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão está expressa no art. 22, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas listam matérias de competência concorrente (art. 24) ou não se enquadram na esfera privativa.

A questão exige distinguir os dois grandes blocos de competência legislativa da União: a privativa (art. 22) e a concorrente (art. 24). Na privativa, apenas a União legisla, podendo delegar aos Estados questões específicas por lei complementar (§ único do art. 22). Na concorrente, a União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF exercem competência suplementar (art. 24, §§ 1º a 4º).

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: … IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; IV - custas dos serviços forenses; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; XI - procedimentos em matéria processual;

Competência legislativa da União
  • 1Privativa (art. 22)
    • Águas, energia, informática
    • Telecomunicações e radiodifusão
    • Pode delegar a Estados (LC)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados/DF: suplementar
    • Exemplos
      • Direito tributário, financeiro
      • Penitenciário, econômico
      • Urbanístico
      • Custas forenses
      • Patrimônio histórico/cultural
      • Procedimentos processuais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias de competência concorrente (art. 24, I), não privativa. A banca confunde os dois regimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é tema de competência concorrente (art. 24, VII), e não privativa da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Custas dos serviços forenses estão no rol da competência concorrente (art. 24, IV), portanto não são privativas da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Procedimentos em matéria processual também são de competência concorrente (art. 24, XI), e não privativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso IV do art. 22 enumera exatamente águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão como matérias de competência privativa da União. Portanto, a alternativa está correta.

A dica para a prova é memorizar o rol do art. 22 (privativo) e saber que o art. 24 (concorrente) se aplica a temas mais genéricos e de interesse regional. Uma tabela auxilia:

Matéria

Competência

Fundamento

Águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão

Privativa da União

Art. 22, IV

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico

Concorrente

Art. 24, I

Custas dos serviços forenses

Concorrente

Art. 24, IV

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico

Concorrente

Art. 24, VII

Procedimentos em matéria processual

Concorrente

Art. 24, XI

Gabarito: letra E

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