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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce116505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
A respeito da segurança pública, das Forças Armadas, das forças auxiliares e da segurança patrimonial, assinale a opção correta.
  1. AA defesa da pátria e a garantia da lei e da ordem por iniciativa própria representam as finalidades constitucionais das Forças Armadas.
  2. BPara cumprir sua missão e atingir seus objetivos, a segurança patrimonial tem como recursos a gestão administrativa, o controle de acesso, a vigilância patrimonial, a prevenção e o combate a incêndio, e as atividades de inteligência.
  3. CSegundo a Lei Orgânica do Município de Barra dos Coqueiros, a Polícia Militar constitui força auxiliar do município, atuando na proteção dos bens, dos serviços e das instalações municipais.
  4. DA segurança patrimonial é considerada operacional em determinadas situações, já que perdas patrimoniais podem prejudicar ou impedir as atividades das organizações.
  5. EAs atribuições gerais das Forças Armadas incluem a realização de atividades preventivas e repressivas típicas dos órgãos de segurança pública, de maneira que podem, inclusive, realizar patrulhamento, revistar pessoas e coisas e realizar prisões em flagrante.
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GabaritoE — As atribuições gerais das Forças Armadas incluem a realização de atividades preventivas e repressivas típicas dos órgãos de segurança pública, de maneira que podem, inclusive, realizar patrulhamento, revistar pessoas e coisas e realizar prisões em flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forças Armadas, Segurança Pública e Forças Auxiliares

Gabarito: letra E. As Forças Armadas, quando acionadas para garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa dos Poderes Constitucionais, podem realizar atividades típicas de segurança pública, como patrulhamento, revista e prisão em flagrante (art. 142, CF). As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A troca a iniciativa dos poderes por iniciativa própria; a B inclui indevidamente 'atividades de inteligência' como recurso da segurança patrimonial; a C atribui à PM função de força auxiliar municipal, quando na verdade é força auxiliar e reserva do Exército e subordinada ao governador do estado; a D é afirmação genérica sem lastro constitucional específico.

A Constituição Federal de 1988 dedica o art. 142 às Forças Armadas e o art. 144 à segurança pública. As Forças Armadas são instituições permanentes destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Esse último campo – a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – autoriza o emprego das Forças Armadas em operações de caráter preventivo e repressivo, inclusive com poderes de polícia, como patrulhamento ostensivo, revista pessoal e prisão em flagrante. Já a segurança pública é exercida por órgãos específicos (art. 144), e as polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas aos governadores dos estados (art. 144, §6º). As guardas municipais, por sua vez, são órgãos municipais (art. 144, §8º). A segurança patrimonial (privada) é regulada por legislação infraconstitucional (Lei 7.102/1983 e normas do Contran).

Critério

Forças Armadas (art. 142 CF)

Segurança Pública (art. 144 CF)

Forças Auxiliares (PM)

Segurança Patrimonial (privada)

Finalidade principal

Defesa da Pátria; garantia dos poderes constitucionais; garantia da lei e da ordem (GLO)

Preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio

Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (como força auxiliar e reserva do Exército)

Proteção de bens, serviços e instalações de pessoas jurídicas

Iniciativa para atuação na GLO

Por iniciativa dos poderes constitucionais (não própria)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Subordinação

Presidente da República

Governadores de estado (PM e PC) e União (PF, PRF, PFF)

Governador do estado (não ao município)

Contratante (pessoa jurídica)

Atividades típicas

Defesa nacional; operações de GLO (com poderes de polícia, se autorizado)

Patrulhamento, investigação, polícia administrativa, polícia judiciária

Policiamento ostensivo fardado

Controle de acesso, vigilância, prevenção e combate a incêndio (sem atividades de inteligência)

Base normativa

Art. 142 CF

Art. 144 CF

Art. 144, §6º CF

Lei 7.102/1983 e normas do Contran

Forças Armadas (art. 142)
  • 1Finalidades
    • Defesa da Pátria
    • Garantia dos poderes constitucionais
    • Garantia da lei e da ordem (GLO)
  • 2GLO
    • Por iniciativa dos poderes (não própria)
    • Atividades típicas de segurança pública
      • Patrulhamento
      • Revista pessoal
      • Prisão em flagrante
  • 3Segurança pública (art. 144)
    • Órgãos específicos
    • Polícia Militar
      • Força auxiliar e reserva do Exército
      • Subordinada ao governador do estado
    • Guarda municipal
      • Órgão municipal (art. 144, §8º)
  • 4Segurança patrimonial (privada)
    • Lei 7.102/1983 e normas do Contran
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a garantia da lei e da ordem é finalidade das Forças Armadas por iniciativa própria. Erro: o art. 142 da CF determina que a atuação na lei e da ordem ocorre "por iniciativa de qualquer destes [poderes constitucionais]", e não por iniciativa própria das Forças Armadas. A redação correta é: "...e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Art. 142CF/88

Art. 142 — "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa elenca como recursos da segurança patrimonial a gestão administrativa, controle de acesso, vigilância patrimonial, prevenção e combate a incêndio e atividades de inteligência. Embora as primeiras atividades sejam típicas de segurança privada, "atividades de inteligência" não fazem parte do rol usual da segurança patrimonial; inteligência é atividade estatal (ABIN, inteligência policial) ou estratégica de grandes corporações, mas não um recurso padrão. A alternativa carece de previsão legal específica e, portanto, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Polícia Militar é força auxiliar do município. Erro: nos termos do art. 144, §6º da CF, as polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já os municípios podem constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, §8º). Logo, não cabe à Polícia Militar atuar como força auxiliar municipal.

Art. 144, §6CF/88

Art. 144, §6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D é uma afirmação genérica sobre segurança patrimonial ser "considerada operacional". Embora perdas patrimoniais possam prejudicar as atividades organizacionais, o conceito de "segurança patrimonial operacional" não tem lastro na Constituição Federal nem nas normas gerais de segurança pública. A questão versa sobre as Forças Armadas, forças auxiliares e segurança pública constitucional; a alternativa foge ao escopo e não corresponde a nenhum dispositivo constitucional. Portanto, está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta. As Forças Armadas, quando empregadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), podem exercer atividades preventivas e repressivas típicas dos órgãos de segurança pública, como patrulhamento, revista de pessoas e bens e prisões em flagrante. Isso decorre da finalidade constitucional de garantir a lei e a ordem (art. 142, caput) e é regulamentado pela Lei Complementar 97/1999, que autoriza o emprego das Forças Armadas em GLO com poderes de polícia.

Art. 142CF/88

Art. 142 — "...destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da iniciativa na alternativa A. Memorize: as Forças Armadas não se autoconvocam para garantir a lei e a ordem; a iniciativa é dos Poderes Constitucionais. Outra armadilha comum é confundir a subordinação da Polícia Militar (estadual) com guarda municipal (art. 144, §8º). Fique atento a esses detalhes.

Gabarito: letra E.

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