Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A simples constatação de que o saldo do ativo intangível multiplicou por 10 e a amortização por 5 não autoriza a conclusão de que houve superavaliação. A superavaliação ocorre quando o valor contábil excede o valor recuperável (maior entre valor de uso e valor líquido de venda), conforme o CPC 01 (R1) / IAS 36 – Teste de Recuperabilidade. Variações nos saldos podem decorrer de aquisições legítimas, reavaliações, mudanças de vida útil ou outros fatores. A diferença entre as taxas de crescimento (10x no ativo, 5x na amortização) não é, por si só, evidência de superavaliação; ela pode, por exemplo, refletir a entrada de novos intangíveis com vida útil mais longa.
O auditor, diante desses números, deve aprofundar os testes substantivos (recalcular a amortização, verificar a existência física e a avaliação, confrontar com laudos de avaliação independente, etc.) antes de qualquer conclusão. A afirmativa do enunciado é uma generalização indevida — a banca testa se o candidato compreende que correlação não implica causalidade e que a auditoria exige evidências robustas.
A banca induz o candidato a achar que, como o ativo cresceu mais que a amortização, a diferença é sinal de superavaliação. Na prática, pode ser exatamente o contrário: se a empresa adquiriu novos intangíveis com vida útil longa, a amortização (calculada sobre o total) cresce menos que o saldo bruto. O erro é confundir variação de saldo com distorção contábil. Em provas de auditoria, desconfie sempre de conclusões apressadas baseadas em apenas dois números.
✅ ERRADO.
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