Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116758
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Embora o enunciado forneça a alíquota de ICMS (15%) e a confirmação das vendas brutas, o fato de metade das vendas ter sido à vista não gera, por si só, indício de superavaliação da conta Clientes. A conta Clientes deve refletir as vendas a prazo; como as vendas brutas foram confirmadas, o saldo esperado é de 50% desse total. Não há elementos que apontem risco de superavaliação, de modo que não se justifica a realização de testes específicos para esse fim. A auditoria deve planejar os procedimentos com base na avaliação de riscos, e a situação descrita não indica necessidade de tais testes.
O item afirma que “será necessário realizar testes para verificar a superavaliação da conta clientes”. Contudo, os dados fornecidos (vendas brutas confirmadas, metade à vista) não sinalizam superavaliação. Pelo contrário, o saldo de Clientes decorre diretamente das vendas a prazo. Se houvesse indício de superavaliação (ex.: vendas fictícias, duplicatas não baixadas), o auditor os consideraria no planejamento. Como não há, a assertiva está incorreta.
Associe a necessidade de testes de auditoria ao risco identificado. A banca costuma cobrar que o candidato relacione os fatos objetivos (confirmação de vendas, proporção à vista/a prazo) com as possíveis distorções (superavaliação ou subavaliação). Sem indício, não há justificativa para teste específico.
Gabarito: Errado.
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