Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116759
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa troca o conceito de erro tolerável entre os tipos de teste. Nos testes de observância (também chamados de testes de controle), o objetivo é verificar a eficácia dos controles internos; o erro tolerável é expresso como taxa de desvio (percentual ou número de desvios) e não como valor monetário. Já o erro tolerável monetário (valor máximo de distorção aceitável no saldo de uma conta) é próprio dos testes substantivos (especialmente os testes de detalhes), que visam detectar distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
A banca explora a confusão clássica: o candidato que memoriza superficialmente pode associar "amostragem" a "erro monetário" sem atentar para o tipo de teste. A regra é clara:
Testes de observância: avaliam se os controles funcionam → erro tolerável = taxa de desvio.
Testes substantivos: buscam distorções nos saldos → erro tolerável = valor monetário.
Como a afirmativa atribui o erro monetário aos testes de observância, ela está incorreta.
Critério | Testes de Observância (Controles) | Testes Substantivos (Saldos) |
|---|---|---|
Objetivo | Verificar eficácia dos controles internos | Detectar distorções relevantes nas demonstrações |
Erro tolerável | Taxa de desvio (percentual ou número) | Valor monetário (distorção máxima aceitável) |
Na prova, distinga rapidamente: se o teste fala em "controle interno", "aderência", "conformidade" → erro tolerável é taxa de desvio; se fala em "saldos", "valores", "distorção monetária" → erro tolerável é monetário. Grave essa associação para não cair nessa troca.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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