Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116760
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O uso de procedimentos de revisão analítica para estabelecer o escopo da auditoria durante o planejamento é admitido pelas normas de auditoria, e tais procedimentos, quando empregados como procedimentos substantivos, classificam-se como testes substantivos (procedimentos analíticos substantivos).
A banca testa a classificação dos procedimentos de auditoria em testes de controle e procedimentos substantivos, bem como a aplicação destes no planejamento. Os procedimentos analíticos podem ser utilizados em três momentos: (i) como procedimentos de avaliação de risco (planejamento), (ii) como procedimentos substantivos (execução) e (iii) como revisão geral (conclusão). Quando o auditor os utiliza no planejamento para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria — o que inclui definir o escopo —, eles auxiliam na identificação de riscos e na delimitação da profundidade dos exames.
A afirmação de que "fazem parte dos testes substantivos" é correta, pois os procedimentos analíticos substantivos são um tipo de procedimento substantivo (ao lado dos testes de detalhes). Embora no planejamento sejam frequentemente usados como procedimentos de avaliação de risco, a norma não proíbe seu uso pontual como procedimentos substantivos nessa fase, desde que haja objetivo de detectar distorções relevantes.
O CESPE considera que os procedimentos de revisão analítica podem, sim, ser utilizados no planejamento para estabelecer o escopo, e que eles se enquadram como testes substantivos quando têm natureza substantiva. Isso está alinhado com as NBC TA 300 (Planejamento) e NBC TA 520 (Procedimentos Analíticos).
Gabarito: CERTO.
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