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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.Nesse caso, Pedro é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD – Doação de bens móveis

Gabarito: Errado (alternativa E). Pedro não é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas, pois, na doação de bem móvel (dinheiro), o imposto é devido ao estado do domicílio do doador, que é São Paulo.

A questão trata da competência para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD) em caso de doação de bem móvel. O dinheiro é considerado bem móvel. Nos termos do art. 155, I e §1º, II, da Constituição Federal (redação dada pela EC 132/2023, mantendo a regra anterior), o imposto compete ao estado onde tiver domicílio o doador, quando se tratar de doação de bens móveis, títulos e créditos.

Art. 155, §1CF/88

Constituição Federal, art. 155, §1º:

II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

Portanto, o sujeito ativo (credor) é o estado do domicílio do doador. No caso, Pedro é domiciliado em São Paulo, logo o ITCD é devido a São Paulo, e não a Alagoas. O filho, donatário, é residente em Alagoas, mas isso não altera a competência. A afirmativa de que Pedro é contribuinte do ITCD em Alagoas está errada.

ITCD – Doação
  • 1Bem imóvel
    • Estado da situação do bem
  • 2Bem móvel, títulos e créditos
    • Estado do domicílio do doador
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Grave a regra de competência do ITCD para doações: bens imóveis → estado da situação; bens móveis → estado do doador. Não confunda com o domicílio do donatário.

Conclusão: O item está Errado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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