Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). Pedro não é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas, pois, na doação de bem móvel (dinheiro), o imposto é devido ao estado do domicílio do doador, que é São Paulo.
A questão trata da competência para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD) em caso de doação de bem móvel. O dinheiro é considerado bem móvel. Nos termos do art. 155, I e §1º, II, da Constituição Federal (redação dada pela EC 132/2023, mantendo a regra anterior), o imposto compete ao estado onde tiver domicílio o doador, quando se tratar de doação de bens móveis, títulos e créditos.
Constituição Federal, art. 155, §1º:
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Portanto, o sujeito ativo (credor) é o estado do domicílio do doador. No caso, Pedro é domiciliado em São Paulo, logo o ITCD é devido a São Paulo, e não a Alagoas. O filho, donatário, é residente em Alagoas, mas isso não altera a competência. A afirmativa de que Pedro é contribuinte do ITCD em Alagoas está errada.
Grave a regra de competência do ITCD para doações: bens imóveis → estado da situação; bens móveis → estado do doador. Não confunda com o domicílio do donatário.
Conclusão: O item está Errado.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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