Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116791
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O ITCD incide sobre a transmissão de bens e direitos, e não sobre o ato de doação em si. A doação é negócio jurídico que se aperfeiçoa com a aceitação do donatário, sendo a aquisição (transmissão) o fato gerador do imposto. A assertiva está correta.
A questão aborda o fato gerador do ITCD (ou ITCMD), imposto de competência estadual (CF, art. 155, I). O imposto tem como hipótese de incidência a transmissão de bens e direitos, seja por sucessão legítima ou testamentária (causa mortis) ou por doação (ato inter vivos). No caso da doação, o imposto é devido no momento em que ocorre a transferência da propriedade, e não no simples ato de doar. A doação, como contrato, depende da aceitação do donatário para se aperfeiçoar (CC, art. 539). Portanto, a afirmativa está correta: o ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, e não sobre o ato específico de doação, porque este necessita da aceitação para produzir efeitos.
A banca explora a distinção entre o ato de doar e o fato gerador do imposto. O erro comum seria pensar que o imposto incide sobre a doação propriamente dita, mas a técnica tributária aponta que o imposto incide sobre a aquisição decorrente da doação.
Em provas sobre ITCD, lembre-se de que o fato gerador é a transmissão da propriedade, não o ato jurídico que a origina. Na doação, a transmissão só se consuma com a aceitação.
Gabarito: Certo (C).
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Link permanente: /questoes/ce116791