Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.Não deverá incidir ITCD no caso, uma vez que a transferência realizada por Pedro caracteriza antecipação de legítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD – Doação e Antecipação de Legítima

Gabarito: Errado. A doação, ainda que caracterizada como antecipação de legítima, constitui fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Portanto, o imposto incide normalmente, sendo a afirmação de não incidência incorreta.

A Constituição Federal estabelece que o ITCD sobre doação de bens móveis (como dinheiro em conta-corrente) compete ao estado do domicílio do doador. No caso, Pedro é domiciliado em São Paulo, logo o ITCD seria devido a São Paulo, mas a questão aborda a incidência em si, e não a competência. A antecipação de legítima é um instituto do direito civil que não exclui a tributação.

Alternativa — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmativa do enunciado está errada porque a doação, mesmo quando feita como adiantamento da legítima, é fato gerador do ITCD. O imposto incide sobre a transmissão de bens por doação, independentemente da classificação civil do negócio. A não incidência alegada não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito sucessório e tributário. O candidato pode pensar que antecipação de legítima não é doação, ou que não gera imposto. Na verdade, a doação é o fato gerador, e a colação futura no inventário não afasta a incidência.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o ITCD incide sobre toda doação (bens móveis ou imóveis). Para bens móveis, a competência é do estado de domicílio do doador. A natureza de antecipação de legítima não retira a tributação – o imposto é devido no momento da doação.

✅ Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/ce116793