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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.Situação hipotética: Determinado estado celebrou convênio com outros estados prevendo a redução da base de cálculo do ICMS para determinado setor de peças automobilísticas.Assertiva: A ratificação do convênio pelo chefe do Poder Executivo estadual, por meio de decreto, é condição necessária e suficiente para internalização do benefício de redução de base de cálculo no ordenamento jurídico daquele estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Convênio Interestadual e Internalização de Benefício Fiscal

Gabarito: Errado (assertiva incorreta). A ratificação do convênio pelo chefe do Poder Executivo estadual, por decreto, é condição necessária, mas não suficiente para a internalização do benefício de redução da base de cálculo do ICMS. O ordenamento jurídico exige lei estadual específica para a concessão de benefícios fiscais (CF, art. 150, §6º), não bastando o ato infralegal de ratificação.

A questão trata do regime de concessão de benefícios fiscais de ICMS, disciplinado pela LC 24/75. Embora esta lei complementar estabeleça que os convênios interestaduais devem ser ratificados pelos Estados por decreto do Chefe do Executivo, a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária entendem que a outorga de isenções, reduções e outros incentivos fiscais depende de lei estadual específica, conforme o princípio da legalidade tributária (art. 150, §6º, CF/88). O convênio é apenas um requisito de autorização entre os Estados, mas a internalização no ordenamento jurídico de cada ente federado requer a edição de lei formal.

Assim, a ratificação por decreto é condição necessária (sem ela o convênio não produz efeitos no Estado), mas não é suficiente para incorporar o benefício ao direito positivo estadual.

LC 24/75, art. 4º: (não reproduzido, mas como referência) determina que a ratificação cabe ao Executivo.

❌ ERRADO. A assertiva é falsa, pois a internalização do benefício depende de lei estadual, não apenas do decreto de ratificação.

Gabarito: letra E (Errado).

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