Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116799
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (assertiva incorreta). A ratificação do convênio pelo chefe do Poder Executivo estadual, por decreto, é condição necessária, mas não suficiente para a internalização do benefício de redução da base de cálculo do ICMS. O ordenamento jurídico exige lei estadual específica para a concessão de benefícios fiscais (CF, art. 150, §6º), não bastando o ato infralegal de ratificação.
A questão trata do regime de concessão de benefícios fiscais de ICMS, disciplinado pela LC 24/75. Embora esta lei complementar estabeleça que os convênios interestaduais devem ser ratificados pelos Estados por decreto do Chefe do Executivo, a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária entendem que a outorga de isenções, reduções e outros incentivos fiscais depende de lei estadual específica, conforme o princípio da legalidade tributária (art. 150, §6º, CF/88). O convênio é apenas um requisito de autorização entre os Estados, mas a internalização no ordenamento jurídico de cada ente federado requer a edição de lei formal.
Assim, a ratificação por decreto é condição necessária (sem ela o convênio não produz efeitos no Estado), mas não é suficiente para incorporar o benefício ao direito positivo estadual.
LC 24/75, art. 4º: (não reproduzido, mas como referência) determina que a ratificação cabe ao Executivo.
❌ ERRADO. A assertiva é falsa, pois a internalização do benefício depende de lei estadual, não apenas do decreto de ratificação.
Gabarito: letra E (Errado).
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