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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Incidência sobre fornecimento de mercadorias com serviços sujeitos ao ISS

CERTO. O item reproduz exatamente o disposto no art. 2º, V, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que estabelece a incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo. Trata-se de uma exceção à regra geral: via de regra, se o serviço é de competência municipal (ISS), o ICMS não incide sobre a operação mista – a incidência do ISS prevalece. Contudo, se uma lei complementar (federal) determinar que o ICMS também incida, o imposto estadual passa a ser devido. É exatamente o que afirma o enunciado.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 2º – O imposto incide sobre: [...] V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual

Dessa forma, a proposição está correta.

ICMS × ISS (operação mista)
  • 1Regra geral
    • Serviço municipal → ISS prevalece
    • ICMS não incide
  • 2Exceção (art. 2º, V, LC 87/96)
    • Lei complementar federal determina
    • ICMS também incide
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: C (Certo).

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