Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116806
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a seletividade em razão da essencialidade é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS está incorreta. A Constituição Federal estabelece tratamento diverso: o IPI será seletivo (obrigatoriedade), enquanto o ICMS poderá ser seletivo (facultatividade, em regra).
A seletividade é um princípio que permite graduar alíquotas conforme a essencialidade dos produtos ou serviços. No entanto, a aplicação desse princípio não é uniforme entre os impostos:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): A Constituição determina que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I). Trata-se de uma imposição constitucional: o legislador deve necessariamente aplicar alíquotas diferenciadas, onerando menos os produtos essenciais e mais os supérfluos.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A regra constitucional é que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, §2º, III). Portanto, a seletividade é facultativa para os Estados. O legislador estadual pode optar por adotá-la ou não, salvo exceções posteriores (como a Lei Complementar 194/2022, que tornou obrigatória a seletividade para determinados bens essenciais — combustíveis, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo —, mas isso não altera a regra geral de facultatividade).
Imposto | Natureza da Seletividade | Base Constitucional | Obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
IPI | Obrigatória | Art. 153, §3º, I | Será seletivo em função da essencialidade |
ICMS | Facultativa (regra geral) | Art. 155, §2º, III | Poderá ser seletivo em função da essencialidade |
A banca explora a generalização indevida. O candidato, ao saber que ambos são tributos indiretos e que a seletividade é um princípio comum, pode concluir erroneamente que a regra é idêntica. No entanto, a literalidade constitucional é clara: será (IPI) versus poderá (ICMS). Fique atento a esses verbos — eles definem a obrigatoriedade ou facultatividade.
Conclusão: A assertiva é falsa, pois a seletividade é obrigatória apenas para o IPI, enquanto para o ICMS é, em regra, facultativa.
Gabarito: Errado (E).
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