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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce116806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seletividade no IPI e no ICMS

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a seletividade em razão da essencialidade é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS está incorreta. A Constituição Federal estabelece tratamento diverso: o IPI será seletivo (obrigatoriedade), enquanto o ICMS poderá ser seletivo (facultatividade, em regra).

A seletividade é um princípio que permite graduar alíquotas conforme a essencialidade dos produtos ou serviços. No entanto, a aplicação desse princípio não é uniforme entre os impostos:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): A Constituição determina que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I). Trata-se de uma imposição constitucional: o legislador deve necessariamente aplicar alíquotas diferenciadas, onerando menos os produtos essenciais e mais os supérfluos.

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A regra constitucional é que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, §2º, III). Portanto, a seletividade é facultativa para os Estados. O legislador estadual pode optar por adotá-la ou não, salvo exceções posteriores (como a Lei Complementar 194/2022, que tornou obrigatória a seletividade para determinados bens essenciais — combustíveis, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo —, mas isso não altera a regra geral de facultatividade).

Imposto

Natureza da Seletividade

Base Constitucional

Obrigatoriedade

IPI

Obrigatória

Art. 153, §3º, I

Será seletivo em função da essencialidade

ICMS

Facultativa (regra geral)

Art. 155, §2º, III

Poderá ser seletivo em função da essencialidade

Seletividade
  • 1IPI (art. 153, §3º, I)
    • Será seletivo (obrigatório)
  • 2ICMS (art. 155, §2º, III)
    • Poderá ser seletivo (facultativo)
    • Exceção: LC 194/2022
      • Obrigatório para bens essenciais
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. O candidato, ao saber que ambos são tributos indiretos e que a seletividade é um princípio comum, pode concluir erroneamente que a regra é idêntica. No entanto, a literalidade constitucional é clara: será (IPI) versus poderá (ICMS). Fique atento a esses verbos — eles definem a obrigatoriedade ou facultatividade.

Conclusão: A assertiva é falsa, pois a seletividade é obrigatória apenas para o IPI, enquanto para o ICMS é, em regra, facultativa.

Gabarito: Errado (E).

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