Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116809
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é incorreta porque a União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa ainda que não estejam compreendidos em sua competência tributária, conforme o art. 154, II da Constituição Federal.
Art. 154. A União poderá instituir:
II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
O enunciado, ao exigir que tais impostos estejam "compreendidos em sua competência tributária", contradiz frontalmente o texto constitucional. A competência extraordinária permite justamente que a União tribute fatos geradores que normalmente seriam de competência de outros entes (ex.: IPVA, ICMS). É o único caso de bitributação admitido no direito brasileiro.
O erro está no condicionante "desde que tais impostos estejam compreendidos em sua competência tributária". A CF autoriza a instituição independentemente de estarem ou não na competência da União. A supressão gradativa está correta, mas o requisito adicional torna a assertiva falsa.
A banca troca "compreendidos ou não" por "compreendidos", invertendo o sentido. O candidato que decorou o artigo 154, II percebe o erro de imediato.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: E – Errado.
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