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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce116809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.A União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, desde que tais impostos estejam compreendidos em sua competência tributária, devendo esses impostos ser suprimidos gradativamente quando cessadas as causas de sua criação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Competência Tributária

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é incorreta porque a União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa ainda que não estejam compreendidos em sua competência tributária, conforme o art. 154, II da Constituição Federal.

Art. 154CF/88

Art. 154. A União poderá instituir:

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

O enunciado, ao exigir que tais impostos estejam "compreendidos em sua competência tributária", contradiz frontalmente o texto constitucional. A competência extraordinária permite justamente que a União tribute fatos geradores que normalmente seriam de competência de outros entes (ex.: IPVA, ICMS). É o único caso de bitributação admitido no direito brasileiro.

Alternativa E — ❌ Errada (gabarito)

O erro está no condicionante "desde que tais impostos estejam compreendidos em sua competência tributária". A CF autoriza a instituição independentemente de estarem ou não na competência da União. A supressão gradativa está correta, mas o requisito adicional torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "compreendidos ou não" por "compreendidos", invertendo o sentido. O candidato que decorou o artigo 154, II percebe o erro de imediato.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: E – Errado.

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