Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116811
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva é falsa. A União não pode instituir empréstimo compulsório com base na hipótese de "conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo" porque essa hipótese não consta na Constituição Federal de 1988. O art. 148 da CF estabelece um rol exaustivo de casos, e o mencionado pela assertiva está presente apenas no art. 15, III do CTN, que não foi recepcionado pela CF/88.
O item cobra o conhecimento das hipóteses constitucionais para a instituição de empréstimos compulsórios. A banca utiliza o texto do CTN para tentar confundir o candidato, mas a resposta deve ser pautada na CF, que é hierarquicamente superior.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência;
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Observe que o CTN prevê três hipóteses, enquanto a CF prevê apenas duas. O inciso III do CTN não foi recepcionado pela CF/88, pois o constituinte optou por restringir os casos que autorizam a criação do empréstimo compulsório. Portanto, a assertiva, ao afirmar que "entre outros casos" essa hipótese é válida, está incorreta.
Critério | CF/88 (art. 148) | CTN (art. 15) |
|---|---|---|
Caso 1 | Despesas extraordinárias (calamidade, guerra ou iminência) | Guerra externa ou iminência |
Caso 2 | Investimento público urgente | Calamidade pública |
Caso 3 | — | Conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo (não recepcionado) |
🎯 Pegadinha: A banca troca o rol constitucional pelo rol infraconstitucional. Muitos candidatos decoram o art. 15 do CTN e marcam "Certo", mas a questão exige a literalidade do art. 148 da CF. É uma armadilha clássica de conflito entre normas.
💡 Dica: Sempre que a questão envolver empréstimo compulsório, memorize apenas as hipóteses do art. 148 da CF. O CTN pode conter informações desatualizadas ou não recepcionadas. Na dúvida, prevalece a Constituição.
Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce116811