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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce116977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,
  1. Aa cláusula de reserva de plenário.
  2. Ba presunção de constitucionalidade da lei.
  3. Ca sistemática do controle difuso de constitucionalidade.
  4. Do princípio da motivação adequada das decisões judiciais.
  5. Eo princípio da segurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a cláusula de reserva de plenário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de reserva de plenário (full bench)

Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 10) entende que decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência de lei, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. As demais alternativas não retratam a violação específica apontada pelo STF.

A cláusula de reserva de plenário exige que somente o plenário do tribunal (ou o órgão especial) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Os órgãos fracionários (turmas, câmaras) não podem fazê-lo, nem podem contornar a regra deixando de aplicar a lei sem declarar sua inconstitucionalidade. A Súmula Vinculante 10 é clara: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

1Quem decide
Plenário ou órgão especial
Órgão fracionário (turma, câmara)
2O que decide
Declarar inconstitucionalidade
Afastar a incidência (SV 10)
3Consequência da violação
Nulidade da decisão
Cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF)
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Cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF): Quem decide (Plenário ou órgão especial, Órgão fracionário (turma, câmara)); O que decide (Declarar inconstitucionalidade, Afastar a incidência (SV 10)); Consequência da violação (Nulidade da decisão)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao teor da Súmula Vinculante 10. Ao afastar a incidência da lei sem submetê-la ao plenário, o órgão fracionário viola a competência constitucional do plenário/órgão especial para declarar a inconstitucionalidade, configurando ofensa direta à cláusula de reserva de plenário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a presunção de constitucionalidade seja um princípio relevante, a violação específica apontada pelo STF não é a presunção, mas sim a regra processual que exige a submissão ao plenário. A presunção pode estar indiretamente envolvida, mas não é o fundamento da jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sistemática do controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto, deixe de aplicar lei inconstitucional. Entretanto, quando se trata de tribunal, a própria sistemática impõe a observância da reserva de plenário. O órgão fracionário que age sem o plenário descumpre justamente a regra que organiza o controle difuso nos tribunais. A violação é à reserva de plenário, não ao sistema difuso em abstrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da motivação (art. 93, IX, CF) exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas. A decisão descrita pode até ser motivada, mas o vício não é de motivação, e sim de competência para declarar a inconstitucionalidade. A reserva de plenário é uma regra de competência, não de fundamentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A segurança jurídica pode ser afetada indiretamente por decisões que afastam a aplicação de uma lei sem a devida declaração de inconstitucionalidade, mas a violação específica apontada pela jurisprudência consolidada é a cláusula de reserva de plenário. O STF não indicou a segurança jurídica como o fundamento principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com princípios gerais (presunção de constitucionalidade, segurança jurídica) para desviar do instituto específico. Lembre-se: a Súmula Vinculante 10 é expressa ao apontar a violação da cláusula de reserva de plenário. Essa é uma das pegadinhas mais clássicas em controle de constitucionalidade.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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