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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce116979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o órgão da execução penal destinado especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos é
  1. Ao patronato.
  2. Ba casa de albergado.
  3. Co conselho penitenciário.
  4. Do conselho da comunidade.
  5. Eo departamento penitenciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o patronato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Órgão de assistência a albergados e egressos

Gabarito: letra A. Conforme o art. 78 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o Patronato é o órgão da execução penal especificamente destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos. As demais alternativas referem-se a outros órgãos ou estabelecimentos com funções distintas.

A Lei de Execução Penal (LEP) estrutura diversos órgãos e estabelecimentos penais. O Patronato pode ser público ou particular e tem por finalidade amparar os condenados que se encontram em regime aberto (albergados) e aqueles que já cumpriram a pena (egressos), auxiliando na reintegração social. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 78LEP

Art. 78 — "O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26)"

1Patronato (art. 78)
Assistência a albergados
Assistência a egressos
2Casa de Albergado (art. 93)
Estabelecimento penal (regime aberto)
3Conselho Penitenciário (art. 69)
Consultivo e fiscalização
4Conselho da Comunidade
Fiscalização e assistência geral
5Departamento Penitenciário
Gestão administrativa
Órgãos da execução penal (LEP)
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Órgãos da execução penal (LEP): Patronato (art. 78) (Assistência a albergados, Assistência a egressos); Casa de Albergado (art. 93) (Estabelecimento penal (regime aberto)); Conselho Penitenciário (art. 69) (Consultivo e fiscalização); Conselho da Comunidade (Fiscalização e assistência geral); Departamento Penitenciário (Gestão administrativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que coincide exatamente com o art. 78 da LEP. O Patronato é o órgão próprio para essa assistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Casa de Albergado é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime aberto (art. 93 da LEP), não um órgão de assistência. Embora abrigue albergados, a função de prestar assistência é do Patronato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e de fiscalização (art. 69 e ss. da LEP), não tem atribuição direta de assistência a albergados e egressos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho da Comunidade tem funções de fiscalização e assistência, mas não é o órgão específico para albergados e egressos; atua de forma geral, sem a exclusividade prevista no art. 78.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Departamento Penitenciário é órgão administrativo e de gestão do sistema penitenciário, sem atribuição direta de assistência individualizada a albergados ou egressos.

Gabarito: letra A.

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