De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o órgão da execução penal destinado especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos é
Ao patronato.
Ba casa de albergado.
Co conselho penitenciário.
Do conselho da comunidade.
Eo departamento penitenciário.
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GabaritoA — o patronato.
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Lei de Execução Penal – Órgão de assistência a albergados e egressos
Gabarito: letra A. Conforme o art. 78 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o Patronato é o órgão da execução penal especificamente destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos. As demais alternativas referem-se a outros órgãos ou estabelecimentos com funções distintas.
A Lei de Execução Penal (LEP) estrutura diversos órgãos e estabelecimentos penais. O Patronato pode ser público ou particular e tem por finalidade amparar os condenados que se encontram em regime aberto (albergados) e aqueles que já cumpriram a pena (egressos), auxiliando na reintegração social. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 78LEP
Art. 78 — "O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26)"
Órgãos da execução penal (LEP): Patronato (art. 78) (Assistência a albergados, Assistência a egressos); Casa de Albergado (art. 93) (Estabelecimento penal (regime aberto)); Conselho Penitenciário (art. 69) (Consultivo e fiscalização); Conselho da Comunidade (Fiscalização e assistência geral); Departamento Penitenciário (Gestão administrativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que coincide exatamente com o art. 78 da LEP. O Patronato é o órgão próprio para essa assistência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Casa de Albergado é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime aberto (art. 93 da LEP), não um órgão de assistência. Embora abrigue albergados, a função de prestar assistência é do Patronato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e de fiscalização (art. 69 e ss. da LEP), não tem atribuição direta de assistência a albergados e egressos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade tem funções de fiscalização e assistência, mas não é o órgão específico para albergados e egressos; atua de forma geral, sem a exclusividade prevista no art. 78.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Departamento Penitenciário é órgão administrativo e de gestão do sistema penitenciário, sem atribuição direta de assistência individualizada a albergados ou egressos.