Características dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra C. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo sofrer limitações em face de outros direitos ou interesses constitucionais – essa é a característica da relatividade ou limitabilidade. Doutrina e jurisprudência elencam diversas características, entre elas: historicidade, universalidade, relatividade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, concorrência, etc. A relatividade significa que nenhum direito fundamental é ilimitado; todos podem ser restringidos na medida do necessário para proteger outros bens jurídicos, sempre com respeito ao núcleo essencial.
As demais alternativas: disponibilidade (direitos fundamentais não estão à disposição do titular para livre alienação), prescritibilidade (são imprescritíveis, não se perdem pelo decurso do tempo), nacionalidade (é um direito específico, não uma característica), unicidade (não há característica com esse nome; os direitos fundamentais são vários e cumuláveis).
Característica | Direitos Fundamentais | Exemplo/Explicação |
|---|
Disponibilidade | ❌ Não se aplica | São inalienáveis e irrenunciáveis; o titular não pode dispor livremente deles. |
Prescritibilidade | ❌ Não se aplica | São imprescritíveis; não se perdem pelo decurso do tempo (o direito em si é perene). |
Relatividade | ✅ Aplica-se | Nenhum direito é absoluto; podem ser limitados para proteger outros bens jurídicos, respeitado o núcleo essencial. |
Nacionalidade | ❌ Não se aplica | É um direito específico, não uma característica geral dos direitos fundamentais. |
Unicidade | ❌ Não se aplica | Não há característica com esse nome; os direitos fundamentais são vários e cumuláveis. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidade não é característica dos direitos fundamentais. Ao contrário, eles são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, o titular não pode dispor livremente deles. A disponibilidade seria própria de direitos patrimoniais disponíveis, não de direitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prescritibilidade também não é característica. Os direitos fundamentais são imprescritíveis, isto é, não se perdem pelo simples decurso do tempo. Por exemplo, o direito de ação para exigir reparação de dano moral decorrente de violação a direito fundamental não prescreve? Cuidado: a pretensão de reparação patrimonial pode prescrever, mas o direito fundamental em si é perene. A característica é a imprescritibilidade, não o contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A relatividade (ou limitabilidade) é característica clássica. Os direitos fundamentais não são absolutos; podem ser limitados por outros direitos ou por normas infraconstitucionais, desde que respeitado o núcleo essencial. Exemplo: a liberdade de expressão pode ceder diante do direito à honra em caso de calúnia. A doutrina de teoria dos direitos fundamentais elenca a relatividade como uma das principais características.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nacionalidade não é característica dos direitos fundamentais, mas sim um direito fundamental específico (art. 12, CF). A questão pede uma característica geral, e nacionalidade é um conteúdo, não uma propriedade de todos os direitos fundamentais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Unicidade não está entre as características reconhecidas. Os direitos fundamentais são múltiplos, coexistentes e concorrentes. A doutrina menciona a concorrência (possibilidade de exercício simultâneo) e a cumulatividade, mas não unicidade.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra C – a relatividade é a característica correta entre as opções.