Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce117283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de órgãos públicos por decreto presidencial

Gabarito: Errado (E). A extinção de órgãos públicos depende de lei formal, não podendo ser realizada por decreto do Presidente da República, ainda que com o objetivo de reduzir despesas. O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e a separação dos Poderes (CF, art. 2º) exigem que a criação e extinção de órgãos sejam disciplinadas por lei, em respeito à reserva legal e ao sistema de freios e contrapesos.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 48, XI, que compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação e extinção de órgãos públicos. O Presidente da República, por sua vez, possui competência para expedir decretos autônomos para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (art. 84, VI, CF), desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos – a única exceção é a extinção de cargos vagos (art. 84, VI, "b"). A redução de despesa não é hipótese que autorize a extinção por decreto, pois a extinção de órgãos exige lei em sentido formal.

Assim, a afirmativa contraria frontalmente o texto constitucional. Não é viável extinguir órgãos públicos por meio de decreto presidencial com fundamento em redução de despesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o Presidente poderia, por decreto, extinguir órgãos para economizar recursos, como se fosse uma medida administrativa discricionária. Na verdade, a extinção de órgãos é matéria reservada à lei, salvo a hipótese específica de extinção de cargos vagos (que não se confunde com órgãos). Cuidado para não confundir a possibilidade de reorganização administrativa (que admite decreto, mas sem criar/extinguir órgãos) com a extinção em si.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce117283