Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce117284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal determina que o juízo de admissibilidade da acusação contra o Presidente da República, tanto para infrações penais comuns quanto para crimes de responsabilidade, é feito pela Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros.
O art. 86 da CF/88 estabelece o rito para o processamento do Presidente da República:
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
A leitura do dispositivo revela que a fase de admissibilidade é idêntica para as duas espécies de ilícitos: cabe à Câmara dos Deputados autorizar a instauração do processo, mediante voto favorável de dois terços de seus membros. A diferença reside no órgão julgador: o STF para crimes comuns e o Senado Federal para crimes de responsabilidade. Portanto, a afirmativa está correta ao atribuir à Câmara dos Deputados a competência para o juízo de admissibilidade em ambos os casos.
Gabarito: Certo (C).
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