Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce117285
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário não se submetem aos limites da LDO é falsa. O art. 99, §1º, da Constituição Federal determina expressamente que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
A autonomia financeira assegurada ao Poder Judiciário (art. 99, caput) não é absoluta. Ela é exercida em harmonia com os demais Poderes, materializando-se na participação do Judiciário na fixação dos limites orçamentários na LDO. Uma vez fixados esses limites, as propostas devem observá-los, sob pena de o Poder Executivo proceder a ajustes (art. 99, §4º).
Portanto, a proposição apresentada contraria a literalidade do texto constitucional, que impõe a submissão das propostas orçamentárias do Judiciário aos limites da LDO.
Art. 99 — Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º — Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
❌ ERRADO.
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