Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce117286
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para julgar contas, prevista no art. 71, II, da Constituição Federal, não abrange as contas do Presidente da República. Para estas, o TCU exerce apenas a função de apreciá-las e emitir parecer prévio (art. 71, I), cabendo ao Congresso Nacional o julgamento definitivo (art. 49, IX).
A Constituição Federal de 1988 distingue claramente duas atribuições do TCU no âmbito do controle externo:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Enquanto o inciso II confere ao TCU uma verdadeira competência jurisdicional administrativa (julgamento), o inciso I atribui-lhe função meramente opinativa (parecer prévio). As contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional, conforme o art. 49, IX, da CF:
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Portanto, a afirmação da questão está correta: a competência do TCU para julgar contas (art. 71, II) não abrange as contas do presidente da República.
✅ CERTO.
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