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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce117286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tribunal de Contas da União e as contas do Presidente da República

Gabarito: Certo. A competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para julgar contas, prevista no art. 71, II, da Constituição Federal, não abrange as contas do Presidente da República. Para estas, o TCU exerce apenas a função de apreciá-las e emitir parecer prévio (art. 71, I), cabendo ao Congresso Nacional o julgamento definitivo (art. 49, IX).

A Constituição Federal de 1988 distingue claramente duas atribuições do TCU no âmbito do controle externo:

Art. 71, ICF/88

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Enquanto o inciso II confere ao TCU uma verdadeira competência jurisdicional administrativa (julgamento), o inciso I atribui-lhe função meramente opinativa (parecer prévio). As contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional, conforme o art. 49, IX, da CF:

Art. 49, IXCF/88

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

Portanto, a afirmação da questão está correta: a competência do TCU para julgar contas (art. 71, II) não abrange as contas do presidente da República.

Controle externo (art. 71 CF)
  • 1TCU
    • Apreciar + parecer prévio (inc. I)
      • Contas do Presidente da República
    • Julgar (inc. II)
      • Demais administradores e responsáveis
  • 2Congresso Nacional (art. 49, IX)
    • Julgar contas do Presidente da República
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MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

✅ CERTO.

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