Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118196
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança de Barragens
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Os municípios são competentes para legislar sobre obras de edificações e sobre a exigência de equipamentos de segurança em estabelecimentos públicos destinados ao atendimento ao público, por tratar-se de assunto de interesse local, nos termos do art. 30, I e VIII, da Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, I, confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O inciso VIII do mesmo artigo atribui aos municípios a competência para "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que as normas municipais sobre edificações e segurança em estabelecimentos públicos se inserem no conceito de interesse local, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União e pelos Estados (ex.: RE 194.704, RE 240.825). Assim, o município pode, por exemplo, definir requisitos técnicos para construções, exigir equipamentos de combate a incêndio, saídas de emergência, acessibilidade, entre outros, sempre observando a legislação superior.
A afirmativa está correta. O município detém competência legislativa para editar normas sobre edificações (como código de obras) e sobre segurança em estabelecimentos públicos (ex.: obrigatoriedade de extintores, sinalização), pois são matérias de interesse local, diretamente ligadas ao ordenamento urbano e à proteção dos cidadãos.
A afirmativa de que os municípios não seriam competentes para tais questões é falsa. O ente municipal possui autonomia para legislar sobre esses temas, dentro dos limites constitucionais. A negação contraria o art. 30, I e VIII, da CF/88 e o entendimento consolidado do STF.
Conclusão: A competência municipal para legislar sobre edificações e segurança em estabelecimentos públicos decorre do interesse local, sendo plenamente constitucional. Portanto, a assertiva está CERTA.
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