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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce118197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
Com relação à organização do Estado e à ordem social, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.
A equidade na forma de participação e de custeio da seguridade social corresponde ao dever de todos os atores sociais contribuírem de forma igual, com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equidade na seguridade social

Gabarito: ERRADO. A equidade na forma de participação e custeio da seguridade social, prevista no art. 194, parágrafo único, V, da CF/88, não significa contribuição igual de todos os atores sociais, mas sim proporcionalidade, levando em conta a capacidade contributiva. A afirmação troca o conceito de equidade por igualdade aritmética.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 194, os objetivos da seguridade social. O inciso V do parágrafo único dispõe:

Art. 194CF/88

"eqüidade na forma de participação no custeio"

Equidade, no contexto do custeio, significa que cada pessoa ou entidade contribui de forma justa, proporcional à sua capacidade econômica. Não se trata de contribuição igual (mesmo valor), mas de tratamento diferenciado para reduzir desigualdades. O próprio enunciado mistura o objetivo de redução de desigualdades sociais (que é um dos fins da seguridade) com a ideia de contribuição igual, o que é incompatível com a equidade.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

Equidade no custeio (art. 194, V)
  • 1Conceito correto
    • Proporcionalidade
    • Capacidade contributiva
    • Tratamento diferenciado
  • 2Não é igualdade aritmética
    • Contribuição igual (mesmo valor)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de equidade (proporcionalidade) por igualdade (uniformidade). No Direito, equidade não é sinônimo de igualdade; é tratamento proporcional às diferenças. O art. 194, V, fala em "eqüidade na forma de participação no custeio", e não em contribuição igual.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

✅ ERRADO

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