Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118197
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança de Barragens
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A equidade na forma de participação e custeio da seguridade social, prevista no art. 194, parágrafo único, V, da CF/88, não significa contribuição igual de todos os atores sociais, mas sim proporcionalidade, levando em conta a capacidade contributiva. A afirmação troca o conceito de equidade por igualdade aritmética.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 194, os objetivos da seguridade social. O inciso V do parágrafo único dispõe:
"eqüidade na forma de participação no custeio"
Equidade, no contexto do custeio, significa que cada pessoa ou entidade contribui de forma justa, proporcional à sua capacidade econômica. Não se trata de contribuição igual (mesmo valor), mas de tratamento diferenciado para reduzir desigualdades. O próprio enunciado mistura o objetivo de redução de desigualdades sociais (que é um dos fins da seguridade) com a ideia de contribuição igual, o que é incompatível com a equidade.
Portanto, a afirmação está ERRADA.
A banca troca o conceito de equidade (proporcionalidade) por igualdade (uniformidade). No Direito, equidade não é sinônimo de igualdade; é tratamento proporcional às diferenças. O art. 194, V, fala em "eqüidade na forma de participação no custeio", e não em contribuição igual.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ ERRADO
Link permanente: /questoes/ce118197