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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce118200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, bem como aos direitos do servidor público, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade e Avaliação Especial de Desempenho

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a avaliação especial de desempenho não constitui requisito para a estabilidade é incorreta. Na verdade, a Constituição Federal exige a avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, durante o estágio probatório. O período de estágio probatório é justamente quando o servidor é submetido à avaliação, e sua aprovação é requisito para se tornar estável.

A estabilidade do servidor público ocupante de cargo efetivo está prevista no art. 41 da Constituição Federal. O § 4º desse artigo estabelece que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade". Portanto, a avaliação é um requisito essencial, e não algo que se aplica apenas aos servidores em estágio probatório de forma a excluir a exigência para a estabilidade.

A legislação infraconstitucional, como a Lei Complementar 259/2023 (Carreiras PC-PR), reproduz essa exigência:

LC 259/2023 (Carreiras PC-PR):

Art. 27 — "O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício no cargo, sendo obrigatória avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade [...]"

Assim, a avaliação especial de desempenho é, sim, requisito para a estabilidade, e é aplicada exatamente durante o estágio probatório. A banca inverteu a relação lógica: o fato de a avaliação se aplicar unicamente a servidores em estágio probatório não a exclui como requisito para a estabilidade; ao contrário, é justamente nesse período que a avaliação ocorre e define se o servidor adquirirá ou não a estabilidade.

Aspecto

Afirmação do enunciado

Realidade jurídica (CF/88)

Relação entre avaliação e estabilidade

Avaliação especial de desempenho não é requisito para a estabilidade.

Avaliação especial de desempenho é requisito obrigatório para a estabilidade (art. 41, § 4º).

Âmbito de aplicação da avaliação

Aplica-se unicamente a servidores em estágio probatório.

Aplica-se durante o estágio probatório, sendo condição para a aquisição da estabilidade.

Conclusão lógica

Premissa verdadeira (avaliação só vale no estágio probatório) leva a conclusão falsa (não é requisito para estabilidade).

A avaliação é requisito justamente por ser aplicada e exigida no estágio probatório.

  1. 1Ingresso no cargo efetivo
  2. 2Estágio probatório (3 anos)
  3. 3Avaliação especial de desempenho
  4. 4Aprovação na avaliação
  5. 5Aquisição da estabilidade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a avaliação "se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório" e, por isso, não seria requisito para a estabilidade. Isso é um raciocínio invertido: a avaliação é requisito justamente durante o estágio probatório. O erro está em apresentar uma premissa verdadeira (avaliação só vale no estágio probatório) como se ela levasse a uma conclusão falsa (não é requisito para estabilidade).

Gabarito: ERRADO.

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