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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce118201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, bem como aos direitos do servidor público, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade do Habeas Corpus e Habeas Data

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal estabelece que as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas para qualquer pessoa, independentemente de sua condição financeira, e não apenas para os reconhecidamente pobres.

O art. 5º, inciso LXXVII, da CF/88, dispõe que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, bem como, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, a gratuidade é universal para esses remédios constitucionais, não exigindo declaração de pobreza.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a gratuidade do habeas corpus e habeas data com o benefício da justiça gratuita (assistência judiciária gratuita), que é concedido apenas a quem comprovar insuficiência de recursos. Mas aqueles são gratuitos por determinação constitucional direta, sem qualquer condição.

Remédio Constitucional

Gratuidade

Condição para Gratuidade

Fundamento Constitucional

Habeas Corpus

Sim

Universal (qualquer pessoa)

Art. 5º, LXXVII, CF/88

Habeas Data

Sim

Universal (qualquer pessoa)

Art. 5º, LXXVII, CF/88

Assistência Judiciária Gratuita

Sim

Apenas reconhecidamente pobres

Art. 5º, LXXIV, CF/88

1Habeas corpus
Gratuito para todos
2Habeas data
Gratuito para todos
3Assistência judiciária gratuita
Só para pobres (art. 5º, LXXIV)
Remédios gratuitos (art. 5º, LXXVII)
LEVELsoulevel.com.br
Remédios gratuitos (art. 5º, LXXVII): Habeas corpus (Gratuito para todos); Habeas data (Gratuito para todos); Assistência judiciária gratuita (Só para pobres (art. 5º, LXXIV))

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade é "apenas para os reconhecidamente pobres". Isso contraria o texto constitucional, que não impõe tal restrição. O erro está em generalizar uma condição que não existe para esses remédios.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

Correta porque reconhece que a afirmação do enunciado é falsa. O habeas corpus e o habeas data são gratuitos para todos, indistintamente.

Conclusão: O item está errado. A Constituição assegura a gratuidade do habeas corpus e habeas data a qualquer cidadão, sem necessidade de comprovação de pobreza.

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