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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce118261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processos Jurídicos
O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante
  1. Amedida provisória, em caso de relevância e urgência.
  2. Bdecreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  3. Cdecreto regulamentador, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  4. Dmedida provisória, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto autônomo do Presidente da República

Gabarito: letra B. O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal mediante decreto autônomo, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. É o que estabelece o art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que relaciona essa competência privativa do Chefe do Executivo.

O decreto autônomo é um ato normativo primário que inova no ordenamento, extraindo seu fundamento diretamente da Constituição. Difere do decreto regulamentar (art. 84, IV), que serve apenas para fiel execução das leis. Também não se confunde com medida provisória, que é instrumento legislativo típico do Presidente, mas não é o veículo adequado para essa hipótese específica.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

VI — dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Decreto autônomo (art. 84, VI, "a")
  • 1Objeto
    • Organização da administração federal
    • Funcionamento da administração federal
  • 2Limites
    • Não pode aumentar despesa
    • Não pode criar órgãos públicos
    • Não pode extinguir órgãos públicos
  • 3Natureza
    • Ato normativo primário
    • Fundamento direto na CF
  • 4Distinções
    • Decreto regulamentar (art. 84, IV)
      • Fiel execução das leis
    • Medida provisória (art. 62)
      • Requer relevância e urgência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A medida provisória, embora possa versar sobre organização administrativa em casos de relevância e urgência, não é o instrumento eleito pela Constituição para essa competência privativa. O art. 84, VI, é expresso ao prever decreto. A MP é regida pelo art. 62 da CF e tem requisitos próprios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: decreto autônomo, com os limites de não aumento de despesa e não criação ou extinção de órgãos públicos. É a literalidade do art. 84, VI, "a".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto regulamentador (ou regulamentar) é previsto no art. 84, IV, para "expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Não serve para dispor originariamente sobre organização administrativa, que é matéria de decreto autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, o instrumento é o decreto, não a medida provisória. A condição (não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos) é própria do decreto autônomo, não da MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de decreto e entre decreto e medida provisória. O candidato pode lembrar que o Presidente edita MPs, mas para essa competência específica o texto é claro: decreto. Memorize o art. 84, VI, e suas alíneas, pois são recorrentes em prova.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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