Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce119586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Os policiais Lúcio, Anderson e Cláudio depararam-se com as seguintes situações no exercício da sua atividade profissional.• Lúcio estava diante de uma residência, durante a noite, quando constatou que um dos residentes estava em flagrante delito, mas Lúcio não dispunha de mandado de prisão contra nenhum residente do imóvel.• Anderson estava diante de uma residência, durante o dia, quando o único morador do imóvel necessitava da prestação de socorro.• Cláudio estava diante de uma residência, durante a noite, com mandado de prisão para o morador.Nessas situações hipotéticas, mesmo sem o consentimento do morador, poderão entrar na residência
ALúcio, Anderson e Cláudio.
Bsomente Anderson e Cláudio.
Csomente Lúcio e Anderson.
Dsomente Lúcio e Cláudio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente Lúcio e Anderson.
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Inviolabilidade de domicílio e exceções (Art. 5º, XI, CF)
Gabarito: letra C — somente Lúcio e Anderson podem entrar sem consentimento. O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Analisando cada policial: Lúcio (flagrante delito, mesmo à noite) e Anderson (prestação de socorro, independentemente do horário) estão amparados por exceções que não exigem mandado ou horário específico. Já Cláudio possui mandado de prisão, mas é noite, e a determinação judicial só autoriza a entrada durante o dia – não havendo flagrante ou outra exceção, ele não pode ingressar sem consentimento. Portanto, apenas Lúcio e Anderson podem.
Situação
Policial
Circunstância
Pode entrar sem consentimento?
Fundamento (Art. 5º, XI, CF)
1
Lúcio
Flagrante delito (noite)
Sim
Flagrante delito (sem restrição horária)
2
Anderson
Prestação de socorro (dia)
Sim
Prestação de socorro (sem restrição horária)
3
Cláudio
Mandado de prisão (noite)
Não
Determinação judicial só autoriza entrada durante o dia
Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
1Consentimento do morador
2Sem consentimento
Flagrante delito (qualquer hora)
Desastre (qualquer hora)
Prestação de socorro (qualquer hora)
Determinação judicial (SÓ durante o dia)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Lúcio, Anderson e Cláudio)
Inclui Cláudio, que não pode: o mandado de prisão noturno não se enquadra na exceção judicial (que exige dia) nem em flagrante ou socorro.
Alternativa B — ❌ Incorreta (somente Anderson e Cláudio)
Exclui Lúcio, que pode (flagrante a qualquer hora), e inclui Cláudio, que não pode.
Alternativa C — ✅ Correta (somente Lúcio e Anderson)
Ambos se enquadram nas exceções: Lúcio (flagrante delito – sem restrição horária) e Anderson (prestação de socorro – sem restrição horária). Cláudio não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta (somente Lúcio e Cláudio)
Inclui Cláudio (não pode) e exclui Anderson, que pode (socorro).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de acreditar que um mandado de prisão autoriza a entrada a qualquer hora, ignorando a restrição constitucional de que a determinação judicial só é suficiente durante o dia (art. 5º, XI). Preste atenção ao período diurno/noturno – é o fator determinante aqui.