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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce119587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
A responsabilidade pelo tratamento médico adequado aos cidadãos de um município brasileiro é
  1. Ade qualquer dos entes da Federação, conjunta ou isoladamente.
  2. Bprioritariamente da União, seguida do estado e, por último, do município.
  3. Cprioritariamente do estado, seguido do município e, por último, da União.
  4. Dprioritariamente do município, seguido da União e, por último, do estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de qualquer dos entes da Federação, conjunta ou isoladamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pela saúde no SUS

Gabarito: letra A. A Constituição Federal consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a responsabilidade pelo seu financiamento e prestação é de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de forma solidária, não havendo hierarquia ou prioridade entre eles. A alternativa A reflete exatamente esse entendimento.

O direito à saúde está previsto no art. 6º da CF como direito social, e o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", entendido como o conjunto dos entes federativos. Além disso, o art. 23, II, da CF fixa a competência comum da União, Estados, DF e Municípios para "cuidar da saúde e assistência pública". Isso significa que qualquer um desses entes pode ser responsabilizado, isolada ou conjuntamente, pelo tratamento médico adequado. O STF já firmou a tese da responsabilidade solidária (RE 855.178/SE, Tema 793 da Repercussão Geral).

As demais alternativas tentam induzir uma ordem de prioridade inexistente:

1Fundamento constitucional
Art. 6º (direito social)
Art. 196 (dever do Estado)
Art. 23, II (competência comum)
2Natureza
Solidária
Sem hierarquia entre entes
3Entes responsáveis
União
Estados/DF
Municípios
4Consequência
Qualquer ente pode ser acionado
Falta de estrutura em um não exime os demais
Responsabilidade pela saúde (SUS)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade pela saúde (SUS): Fundamento constitucional (Art. 6º (direito social), Art. 196 (dever do Estado), Art. 23, II (competência comum)); Natureza (Solidária, Sem hierarquia entre entes); Entes responsáveis (União, Estados/DF, Municípios); Consequência (Qualquer ente pode ser acionado, Falta de estrutura em um não exime os demais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque qualquer ente federativo pode e deve prestar o serviço de saúde, sem ordem preferencial. O cidadão pode buscar o atendimento em qualquer esfera do SUS, e a falta de estrutura em um ente não exime os demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é prioritariamente da União, seguida do estado e do município. Isso não encontra amparo constitucional: a responsabilidade é solidária, não escalonada. O município, inclusive, é o principal executor das ações básicas de saúde, não o último.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é prioritariamente do estado. Da mesma forma, não há hierarquia. O estado atua em média complexidade, mas não é "prioritário" sobre os demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca o município como prioritário, seguido da União e do estado. Também incorre no erro de estabelecer hierarquia inexistente. Todos são igualmente responsáveis, embora na prática a atenção básica seja municipal, a judicialização pode recair sobre qualquer ente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a divisão de atribuições operacionais do SUS (que é organizado em níveis de complexidade) e a responsabilidade constitucional solidária. O candidato pode ser levado a pensar que há uma ordem de prioridade, mas a CF não estabelece isso — o dever é de todos, indistintamente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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