Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce119652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Edital nº 1
Suponha que instituição privada com fins lucrativos, entidade filantrópica e instituição privada sem fins lucrativos tenham interesse de participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Nessa situação, segundo a CF,
Atodas poderão participar de forma complementar, mas não poderão receber recurso público para auxílio.
Btodas poderão participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio.
Ca entidade filantrópica poderá participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio.
Da instituição sem fins lucrativos poderá participar de forma complementar, mas não poderá receber recurso público para auxílio.
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GabaritoC — a entidade filantrópica poderá participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio.
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Participação Complementar de Instituições Privadas no SUS
Gabarito: letra C. Segundo a Constituição Federal, as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mas a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções é vedada apenas às instituições com fins lucrativos (CF, art. 199, § 2º). As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos podem receber tais recursos, e a alternativa C está correta ao afirmar que a entidade filantrópica pode participar e receber recurso público.
O art. 199 da CF disciplina a participação da iniciativa privada na assistência à saúde:
Art. 199, §1CF/88
Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Portanto, tanto as entidades filantrópicas quanto as instituições sem fins lucrativos podem participar do SUS de forma complementar e receber recursos públicos. Já as instituições com fins lucrativos, embora possam participar (o § 1º não as exclui), estão proibidas de receber auxílios ou subvenções públicas.
Instituição
Pode participar de forma complementar do SUS?
Pode receber recurso público para auxílio?
Instituição privada com fins lucrativos
Sim
Não (vedado pelo art. 199, § 2º)
Entidade filantrópica
Sim (com preferência)
Sim
Instituição privada sem fins lucrativos
Sim (com preferência)
Sim
Participação privada no SUS (art. 199)
1Pode participar
Com fins lucrativos
Não pode receber recursos públicos (§2º)
Sem fins lucrativos
Pode receber recursos públicos
Filantrópicas
Pode receber recursos públicos
Preferência (§1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três instituições poderiam participar, mas nenhuma receberia recurso público. Erro: as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos podem sim receber recursos públicos (não há vedação para elas). Apenas as com fins lucrativos são proibidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todas poderiam participar e receber recurso público. Erro: as instituições com fins lucrativos não podem receber recursos públicos, conforme art. 199, § 2º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a entidade filantrópica pode participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio. Não há vedação constitucional; pelo contrário, o § 1º lhes dá preferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição sem fins lucrativos pode participar, mas não pode receber recurso público. Erro: assim como as filantrópicas, as instituições sem fins lucrativos podem receber recursos públicos, pois a vedação do § 2º atinge apenas as com fins lucrativos.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)