Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce119653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Edital nº 1
Um dos princípios gerais da atividade econômica expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), que deve ser observado pela ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é a
Alivre iniciativa.
Berradicação da pobreza.
Cdefesa do meio ambiente.
Ddignidade da pessoa humana.
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GabaritoC — defesa do meio ambiente.
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Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica
Gabarito: letra C. A defesa do meio ambiente é um dos princípios gerais da atividade econômica expressamente previsto no art. 170, VI, da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas referem-se a fundamentos ou objetivos da República, não a princípios da ordem econômica.
A questão exige conhecimento literal do art. 170 da CF, que elenca os princípios que regem a ordem econômica. Vejamos o dispositivo:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII — redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A alternativa C está em perfeita consonância com o inciso VI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fundamentos e princípios. A livre iniciativa (alternativa A) é um dos fundamentos da ordem econômica (caput do art. 170), mas não consta como princípio no rol do mesmo artigo. Já a dignidade da pessoa humana (D) e a erradicação da pobreza (B) são, respectivamente, fundamento (art. 1º, III) e objetivo fundamental (art. 3º, III) da República, e não princípios da atividade econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica, presente no caput do art. 170, mas não é um dos princípios enumerados nos incisos. O candidato desatento pode considerar que, por estar no caput, ela integra o rol, mas a literalidade do artigo a coloca como base, não como princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A erradicação da pobreza é um objetivo fundamental da República (art. 3º, III, CF), e não um princípio da ordem econômica. Embora a redução das desigualdades sociais seja um princípio (inciso VII), a erradicação da pobreza como tal não está listada no art. 170.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 170, VI, a defesa do meio ambiente é um princípio expresso da atividade econômica. A redação inclui ainda a possibilidade de tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III), e não princípio da ordem econômica. Embora o fim do art. 170 seja assegurar existência digna, o princípio em si não está no rol.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 170 com a sigla S P F L C M R B T (Soberania, Propriedade privada, Função social, Livre concorrência, Consumidor, Meio ambiente, Redução das desigualdades, Busca do pleno emprego, Tratamento favorecido). Não confunda fundamentos (caput) com princípios (incisos).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)