Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120104
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A execução provisória da pena decorre de sentença condenatória ainda não transitada em julgado, enquanto a prisão temporária é medida cautelar autônoma, não podendo ser confundida com o cumprimento antecipado da pena. A própria lei de prisão temporária (Lei 7.960/1989) distingue as duas situações.
Lei 7.960/1989:
Art. 4° — "O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: 'Art. 4° i) — prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;'"
Note que o dispositivo separa "execução de prisão temporária" de "execução de pena". Portanto, a prisão temporária não constitui execução provisória de pena. A prisão temporária é uma medida cautelar destinada a garantir a investigação criminal, enquanto a execução provisória da pena requer condenação judicial (ainda que não definitiva).
Além disso, a detração (art. 42 do CP) permite que o tempo de prisão provisória seja computado na pena definitiva, mas isso ocorre após o trânsito em julgado, e não como execução provisória.
O enunciado tenta confundir o candidato ao associar a prisão temporária — que é uma medida cautelar — com a execução provisória da pena, que demanda condenação. Lembre-se: prisão temporária não é cumprimento de pena, e sim instrumento de investigação.
🟢 Conclusão: a afirmativa está errada.
Link permanente: /questoes/ce120104