Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce120104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Em relação à execução provisória da pena, julgue o item que se segue.É possível a execução provisória por encarceramento resultante de prisão temporária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução provisória da pena e prisão temporária

Gabarito: Errado. A execução provisória da pena decorre de sentença condenatória ainda não transitada em julgado, enquanto a prisão temporária é medida cautelar autônoma, não podendo ser confundida com o cumprimento antecipado da pena. A própria lei de prisão temporária (Lei 7.960/1989) distingue as duas situações.

Lei 7.960/1989:

Art. 4° — "O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: 'Art. 4° i) — prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;'"

Note que o dispositivo separa "execução de prisão temporária" de "execução de pena". Portanto, a prisão temporária não constitui execução provisória de pena. A prisão temporária é uma medida cautelar destinada a garantir a investigação criminal, enquanto a execução provisória da pena requer condenação judicial (ainda que não definitiva).

Além disso, a detração (art. 42 do CP) permite que o tempo de prisão provisória seja computado na pena definitiva, mas isso ocorre após o trânsito em julgado, e não como execução provisória.

  1. 1Prisão temporáriaMedida cautelar
  2. 2Execução provisóriaSentença condenatória
  3. 3Detração (art. 42 CP)Após trânsito em julgado
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta confundir o candidato ao associar a prisão temporária — que é uma medida cautelar — com a execução provisória da pena, que demanda condenação. Lembre-se: prisão temporária não é cumprimento de pena, e sim instrumento de investigação.

🟢 Conclusão: a afirmativa está errada.

Link permanente: /questoes/ce120104