Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120112
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item sustenta que o regime disciplinar diferenciado não se aplica aos presos provisórios, o que está em desacordo com o art. 52, §1º da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina expressamente a aplicação do RDD também aos presos provisórios.
O regime disciplinar diferenciado (RDD) é uma sanção disciplinar prevista na LEP para casos de falta grave que subvertam a ordem ou disciplina. O art. 52 caput estabelece a falta grave, e o §1º explicita o alcance do RDD:
Lei 7.210/1984 (LEP):
Art. 52 – A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado...
§ 1º – O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.
Dessa forma, o legislador foi explícito ao incluir o preso provisório entre os destinatários do RDD, desde que presentes os requisitos do caput (crime doloso + subversão da ordem). A afirmação do item é, portanto, falsa.
❌ ERRADO.
Gabarito: E – Errado.
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