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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce120113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Em relação às sanções disciplinares e à Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item seguinte.Comete falta grave a pessoa condenada a pena privativa de liberdade que participa de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falta Grave na Execução Penal (LEP)

Gabarito: Certo. A conduta de participação em movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

A Lei de Execução Penal (LEP) tipifica as faltas graves no art. 50. O dispositivo é claro ao enumerar as condutas que, se praticadas pelo condenado à pena privativa de liberdade, configuram falta grave. O inciso I do referido artigo estabelece:

Art. 50LEP

Art. 50 — Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I — incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

A afirmativa do enunciado — "participa de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional" — se amolda perfeitamente à redação do inciso I. Não há qualquer ressalva ou exceção que exclua a conduta. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

A literalidade do art. 50, I, da LEP é frequentemente cobrada em provas. Memorize os incisos que tratam das faltas graves, especialmente os mais comuns como fuga (II), posse de celular (VII) e participação em movimentos subversivos (I).

CERTO.

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