Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120113
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A conduta de participação em movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
A Lei de Execução Penal (LEP) tipifica as faltas graves no art. 50. O dispositivo é claro ao enumerar as condutas que, se praticadas pelo condenado à pena privativa de liberdade, configuram falta grave. O inciso I do referido artigo estabelece:
Art. 50 — Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I — incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
A afirmativa do enunciado — "participa de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional" — se amolda perfeitamente à redação do inciso I. Não há qualquer ressalva ou exceção que exclua a conduta. Portanto, a assertiva está correta.
A literalidade do art. 50, I, da LEP é frequentemente cobrada em provas. Memorize os incisos que tratam das faltas graves, especialmente os mais comuns como fuga (II), posse de celular (VII) e participação em movimentos subversivos (I).
✅ CERTO.
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