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Questão de Legislação Penal Especial — Lei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação Penal EspecialLei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal
Código
ce120116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Com base na legislação penal, julgue o item seguinte.O crime de comércio ilegal de arma de fogo não preenche os requisitos legais objetivos para ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comércio ilegal de arma de fogo e organização criminosa

Gabarito: E (Errado). O crime de comércio ilegal de arma de fogo preenche o requisito legal objetivo de pena máxima superior a 4 anos, conforme exige a Lei 12.850/2013 para caracterizar infração praticada por organização criminosa. A assertiva está incorreta.

O requisito objetivo para que uma infração penal seja considerada praticada no contexto de organização criminosa está no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013: exige-se que a pena máxima cominada ao crime seja superior a 4 anos (ou que a infração seja de caráter transnacional).

O crime de comércio ilegal de arma de fogo é tipificado no art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). De acordo com o texto legal:

Art. 16, §2Lei-10826

Art. 16 — Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 2º — Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Observa-se que, tanto no caput (pena máxima de 6 anos) quanto no §2º (pena máxima de 12 anos), a pena máxima é superior a 4 anos. Portanto, o comércio ilegal de arma de fogo preenche o requisito legal objetivo, podendo ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.

Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmação de que esse crime não preenche os requisitos está errada. O argumento correto é justamente o oposto: a pena máxima do art. 16 (6 ou 12 anos) ultrapassa o limite de 4 anos exigido pela Lei 12.850/2013.

PEGA ESSA DICA!

O requisito de pena máxima superior a 4 anos é um dos critérios objetivos mais cobrados. Lembre-se de verificar sempre a pena máxima do crime em questão. Comércio ilegal de arma de fogo é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, parágrafo único, I) e tem penas altas, o que reforça o cabimento.

Conclusão: Como a assertiva diz o contrário do que a lei estabelece, o gabarito é Errado.

Gabarito: E (Errado).

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