Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120119
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) expressamente admite a ação penal privada subsidiária quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, mesmo tratando-se de ação penal pública incondicionada.
A Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, estabelece no art. 3º que a ação penal é pública incondicionada. No entanto, o §1º do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de ação privada subsidiária, conforme se verifica:
Lei nº 13.869/2019, Art. 3º: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
Assim, a hipótese narrada (perda do prazo pelo Ministério Público) autoriza o ofendido ou seu representante legal a propor a ação penal privada subsidiária, no prazo de seis meses contados do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia (art. 3º, §2º). A legislação especial afasta a regra geral de que crimes de ação pública incondicionada não admitem ação privada, criando essa exceção justamente para evitar a impunidade por inércia do MP.
Portanto, a assertiva está CERTA.
✅ CERTO.
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