Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120129
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é de incumbência do Ministério da Defesa, uma vez que o Comando do Exército, órgão subordinado a esse ministério, é o responsável pela destruição das armas apreendidas, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
A Lei nº 10.826/2003, em seu art. 25, determina que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação. Dessa forma, cabe ao Comando do Exército, e por consequência ao Ministério da Defesa, realizar a destruição e, como parte do procedimento, efetuar o registro dessa destruição no Sinarm, garantindo a atualização do cadastro nacional de armas.
Art. 25 – "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."
Portanto, a afirmativa está correta, sendo o Ministério da Defesa o órgão competente para registrar no Sinarm as armas de fogo destruídas.
✅ CERTO
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