Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120134
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva é falsa porque a audiência de custódia não é o momento processual adequado para a realização do interrogatório do preso. A finalidade da audiência de custódia é exclusivamente analisar a legalidade da prisão em flagrante e decidir sobre a prisão preventiva ou liberdade provisória (art. 310 do CPP). O interrogatório é ato processual posterior, previsto nos arts. 185 a 196 do CPP, que ocorre durante a instrução criminal, após o oferecimento da denúncia ou queixa.
O art. 310 do Código de Processo Penal determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia e, nela, deverá:
Art. 310 — Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I — relaxar a prisão ilegal; ou II — converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III — conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Perceba que o interrogatório não está entre as providências do art. 310. O interrogatório é um meio de prova e de defesa, que ocorre em momento próprio (art. 185: "O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado..."). A audiência de custódia não substitui o interrogatório; ela serve para controle da prisão cautelar.
A banca tenta confundir o candidato associando a audiência de custódia ao interrogatório, como se fosse uma oportunidade de ouvir o preso sobre os fatos. Na verdade, a oitiva do preso na audiência de custódia limita-se a verificar a legalidade da prisão e eventuais alegações de maus-tratos ou coação, não abrangendo o interrogatório sobre o mérito da acusação.
Decore as três únicas opções do art. 310: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória. Qualquer outra providência (como interrogatório) está descabida nesse momento.
Assim, o juiz agiu incorretamente ao realizar o interrogatório durante a audiência de custódia. A assertiva está errada.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce120134