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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce120138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Com relação a processo penal, julgue o item a seguir.Caso um funcionário público tenha sido denunciado por suposta prática de crime, o juiz poderá rejeitar a denúncia se estiver convencido, pela resposta do acusado, da improcedência da ação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Penal – Procedimento Especial dos Crimes Funcionais

Gabarito: Certo. O juiz pode (mais precisamente: deve) rejeitar a denúncia se, após a resposta do acusado funcionário público, ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação, conforme prevê o art. 516 do Código de Processo Penal. Essa regra é própria do rito especial para crimes de responsabilidade funcional (arts. 514 a 520 do CPP) e não se confunde com a rejeição liminar do art. 395 ou com a absolvição sumária do art. 397.

A afirmativa está em consonância com a literalidade do dispositivo legal. Vejamos:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 516 – “O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”

No rito especial destinado aos funcionários públicos (crimes funcionais), o juiz, ao receber a denúncia, não a recebe de imediato. Antes, determina a notificação do acusado para apresentar resposta preliminar (art. 514). Apresentada a resposta, o juiz pode: (a) rejeitar a denúncia, se convencido da atipicidade ou improcedência (art. 516); (b) recebê-la e prosseguir com o processo. Diferentemente do rito comum, onde a rejeição ocorre antes da citação (art. 395) e a absolvição sumária após a resposta (art. 397), aqui há uma fase intermediária que permite ao juiz julgar a acusação já com a defesa escrita.

  1. 1Denúncia oferecida
  2. 2Notificação do acusado
  3. 3Resposta preliminar (art. 514)
  4. 4Juiz decide
  5. 5[+] Rejeita (art. 516)
  6. 6Recebe e prossegue
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os ritos. No rito comum (arts. 395-397), a resposta do acusado só permite absolvição sumária (art. 397), não rejeição da denúncia – esta é liminar. Já no procedimento especial dos crimes funcionais, a resposta pode levar à rejeição (art. 516). O enunciado fala de funcionário público, logo se aplica o rito especial, e a afirmativa está correta.

✅ Conclusão: A assertiva está correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 516 do CPP.

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