Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120138
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O juiz pode (mais precisamente: deve) rejeitar a denúncia se, após a resposta do acusado funcionário público, ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação, conforme prevê o art. 516 do Código de Processo Penal. Essa regra é própria do rito especial para crimes de responsabilidade funcional (arts. 514 a 520 do CPP) e não se confunde com a rejeição liminar do art. 395 ou com a absolvição sumária do art. 397.
A afirmativa está em consonância com a literalidade do dispositivo legal. Vejamos:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 516 – “O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
No rito especial destinado aos funcionários públicos (crimes funcionais), o juiz, ao receber a denúncia, não a recebe de imediato. Antes, determina a notificação do acusado para apresentar resposta preliminar (art. 514). Apresentada a resposta, o juiz pode: (a) rejeitar a denúncia, se convencido da atipicidade ou improcedência (art. 516); (b) recebê-la e prosseguir com o processo. Diferentemente do rito comum, onde a rejeição ocorre antes da citação (art. 395) e a absolvição sumária após a resposta (art. 397), aqui há uma fase intermediária que permite ao juiz julgar a acusação já com a defesa escrita.
A banca explora a confusão entre os ritos. No rito comum (arts. 395-397), a resposta do acusado só permite absolvição sumária (art. 397), não rejeição da denúncia – esta é liminar. Já no procedimento especial dos crimes funcionais, a resposta pode levar à rejeição (art. 516). O enunciado fala de funcionário público, logo se aplica o rito especial, e a afirmativa está correta.
✅ Conclusão: A assertiva está correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 516 do CPP.
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