Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120143
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A oposição passiva (sem violência ou ameaça) à execução de ato legal não configura o crime de resistência, pois o tipo penal do art. 329 do Código Penal exige o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário competente ou quem lhe preste auxílio. A conduta de simples recusa ou passividade pode configurar, em tese, o crime de desobediência (art. 330 do CP).
No crime de resistência, o núcleo do tipo é "opor-se" mediante violência ou ameaça. A doutrina tradicional distingue:
Resistência ativa: com violência ou ameaça, caracterizando o crime do art. 329.
Resistência passiva (vis civilis): oposição sem violência ou ameaça, como atirar-se ao chão, agarrar-se a objetos ou simplesmente não colaborar. Nesse caso, não se consuma a resistência, mas pode subsistir o delito de desobediência.
Portanto, a afirmativa está correta: a oposição passiva não caracteriza o crime de resistência.
Na prova, lembre-se: o crime de resistência (art. 329) sempre exige violência ou ameaça. Se a banca falar em oposição passiva, sem esses elementos, a resposta é "não caracteriza resistência" — podendo ser desobediência (art. 330) ou até fato atípico.
✅ CERTO
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