Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120146
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A situação hipotética descreve a invasão de domicílio como crime-meio para o furto. O instituto aplicável é a consunção (crime-fim absorve o crime-meio), e não a subsidiariedade, que tem significado diverso. A assertiva incorre ao denominar de subsidiariedade o que é consunção.
O conflito aparente de normas penais resolve-se pelos princípios da especialidade, subsidiariedade e consunção. A consunção ocorre quando um crime é meio necessário ou normal para a execução de outro, sendo por este absorvido. É o caso da violação de domicílio praticada como meio para o furto: o crime-fim (furto) absorve o crime-meio (invasão de domicílio). Já a subsidiariedade verifica-se quando um tipo penal é subsidiário de outro por expressa disposição legal (subsidiariedade expressa) ou por relação de hierarquia entre bens jurídicos (subsidiariedade tácita), aplicando-se apenas se o crime principal não se consumar.
No caso, a invasão de domicílio não é crime subsidiário; é crime-meio absorvido pelo furto. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que se configura subsidiariedade.
Princípio | Definição | Exemplo típico |
|---|---|---|
Consunção | Crime-fim absorve o crime-meio (necessário ou normal para sua execução) | Invasão de domicílio para furtar: furto absorve a invasão |
Subsidiariedade | Tipo penal subsidiário aplica-se apenas se o crime principal não se consumar (expressa ou tacitamente) | Lesão corporal leve subsidiária em relação à lesão grave (se esta não ocorrer) |
✅ ERRADO.
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