Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce120146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de direito penal.Aldo invadiu uma residência e furtou objetos eletrônicos. Nessa situação, configura-se caso de subsidiariedade, uma vez que a invasão da residência é um crime meio e o furto é um crime fim.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Conflito aparente de normas: consunção vs. subsidiariedade

Gabarito: Errado. A situação hipotética descreve a invasão de domicílio como crime-meio para o furto. O instituto aplicável é a consunção (crime-fim absorve o crime-meio), e não a subsidiariedade, que tem significado diverso. A assertiva incorre ao denominar de subsidiariedade o que é consunção.

O conflito aparente de normas penais resolve-se pelos princípios da especialidade, subsidiariedade e consunção. A consunção ocorre quando um crime é meio necessário ou normal para a execução de outro, sendo por este absorvido. É o caso da violação de domicílio praticada como meio para o furto: o crime-fim (furto) absorve o crime-meio (invasão de domicílio). Já a subsidiariedade verifica-se quando um tipo penal é subsidiário de outro por expressa disposição legal (subsidiariedade expressa) ou por relação de hierarquia entre bens jurídicos (subsidiariedade tácita), aplicando-se apenas se o crime principal não se consumar.

No caso, a invasão de domicílio não é crime subsidiário; é crime-meio absorvido pelo furto. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que se configura subsidiariedade.

Princípio

Definição

Exemplo típico

Consunção

Crime-fim absorve o crime-meio (necessário ou normal para sua execução)

Invasão de domicílio para furtar: furto absorve a invasão

Subsidiariedade

Tipo penal subsidiário aplica-se apenas se o crime principal não se consumar (expressa ou tacitamente)

Lesão corporal leve subsidiária em relação à lesão grave (se esta não ocorrer)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce120146