Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120147
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a lei posterior que descriminaliza um fato (abolitio criminis) faz cessar apenas os efeitos penais da sentença condenatória, não os efeitos cíveis.
O fundamento legal está no art. 2º do Código Penal, que determina:
Art. 2º — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Observe que o dispositivo menciona expressamente apenas os efeitos penais. Os efeitos cíveis (como a reparação do dano, a restituição, a obrigação de indenizar) permanecem íntegros, pois decorrem da ilicitude civil do fato, e não da criminalização. A abolitio criminis extingue a punibilidade e os efeitos penais (ex.: reincidência, obrigação de cumprir pena), mas não elimina a responsabilidade civil.
O erro clássico é estender a abolitio criminis aos efeitos cíveis. A banca tenta confundir o candidato ao incluir "efeitos cíveis" na cessação. Lembre-se: a lei penal só elimina os efeitos penais; os civis subsistem.
Gabarito: Errado.
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