Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120148
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o direito penal brasileiro proíbe a interpretação analógica, mesmo quando favorável ao réu, é falsa. Na verdade, a interpretação analógica (espécie de interpretação extensiva) é permitida, e a analogia in bonam partem (favorável ao réu) é amplamente admitida como forma de integração, sendo vedada apenas a analogia in malam partem (prejudicial), por contrariar o princípio da reserva legal.
No direito penal, é essencial distinguir entre interpretação (extrair o sentido da lei, dentro dos limites do texto) e analogia (suprir lacuna, aplicando norma de caso semelhante). A interpretação analógica ocorre quando a própria lei fornece uma fórmula genérica (ex.: "ou outro motivo torpe") e o intérprete a preenche com elementos análogos – essa é perfeitamente lícita. Já a analogia é meio de integração: inexistindo lei, aplica-se norma de caso análogo. A analogia in bonam partem (favorável ao réu) é admitida, pois não viola o princípio da legalidade; ao contrário, amplia as garantias. A analogia in malam partem (prejudicial) é vedada por criar crime ou agravar pena sem previsão legal.
O enunciado comete dois erros: (1) trata a interpretação analógica como proibida, quando na verdade é um método interpretativo válido; (2) ignora que, mesmo tratando-se de analogia (integração), a favorável ao réu é permitida. Portanto, a afirmação é incorreta.
A banca explora a confusão entre "interpretação analógica" (permitida) e "analogia in malam partem" (vedada). O aluno que memoriza que "analogia é proibida no Direito Penal" sem diferenciar in bonam e in malam partem cai na armadilha. Lembre-se: a vedação atinge apenas a analogia prejudicial ao réu; a benéfica é plenamente aceita.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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